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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STJ rejeita pedido de Lupi para visitar Lula em Curitiba


postado em 23/08/2018 19:15

O ministro F�lix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justi�a, negou a concess�o de uma liminar apresentada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, e pelo deputado federal Andr� Figueiredo (PDT-CE) para visitar o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), na Superintend�ncia da Pol�cia Federal, em Curitiba. O petista cumpre pena de 12 anos e 1 m�s ap�s ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) no caso do triplex do Guaruj�.

Para F�lix Fischer, a quest�o dever� ser apreciada pelo plen�rio da Quinta Turma do STJ, "ap�s uma verifica��o mais detalhada dos dados constantes dos autos".

Em 12 de abril, os pedetistas solicitaram uma visita ao ex-presidente na condi��o de amigos do petista - Lupi foi ministro do Trabalho nos governos Lula e Dilma Rousseff (2007 a 2011). Apesar de n�o ter procura��o, inicialmente o nome do pr�-candidato � Presid�ncia da Rep�blica pelo PDT, Ciro Gomes, integrava o pedido. Depois, seu nome foi exclu�do.

Os pedetistas argumentavam que n�o apresentavam risco ao normal funcionamento da sede da PF e solicitavam a flexibiliza��o da visita��o ao petista. A ju�za Carolina Lebbos, da 12� Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido. De acordo com a defesa, ap�s a decis�o, a magistrada passou a autorizar a visita��o a outras pessoas. Os pol�ticos recorreram ainda ao TRF-4, que tamb�m negou o pedido, antes de ingressarem com recurso liminar no STJ.

"N�o obstante tenham os recorrentes deduzido pedido liminar, n�o apresentaram raz�es justificantes da pretens�o de car�ter urgente", escreveu o ministro em sua decis�o.

"Ademais, o caso em exame n�o se amolda ao disposto na Lei 12.016/2009, em nenhuma das hip�teses que autorizam a concess�o de medida liminar, a exemplo do que disp�e o art. 7�, inciso III do referido diploma legal. Ao contr�rio, denota-se que o pedido liminar se confunde com o pr�prio m�rito do recurso, devendo, pois, nessa seara, ser apreciado."

� reportagem, o advogado Jo�o Carlos de Matos afirmou que a decis�o foi liminar e que aguarda agora o julgamento de m�rito do pedido. "Agora, haver� uma solicita��o de informa��es ao ju�zo da 12� Vara. Depois, os autos ir�o para o Minist�rio P�blico, que dever� dar um parecer. S� a�, o ministro far� seu voto e levar� para vota��o."


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