O juiz federal Jo�o Paulo Abe, da 4� Vara Federal de Palmas, condenou o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda a 13 anos e nove meses de pris�o por peculato e fraude � licita��o. Miranda foi acusado pela contrata��o il�cita da OSCIP Brasil para gerir os hospitais estaduais nos anos de 2003 e 2004.
O juiz aplicou ainda uma multa de R$ 135.042,19 a Marcelo Miranda pelo crime de dispensa indevida de licita��o. Jo�o Paulo Abe decretou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
A den�ncia apontou que a OSCIP Brasil foi contratada por meio de um Termo de Parceria, firmado em 27 de agosto de 2003 para "prestar aux�lio" � Secretaria de Sa�de do Estado do Tocantins, na gest�o do sistema de sa�de estadual, que tinha na �poca 14 hospitais.
"Pelo 'aux�lio', a institui��o recebeu a contrapartida mensal de R$ 300 mil e, em raz�o do termo de parceria firmado, foram postos sob sua administra��o, nada menos do que R$ 14,4 milh�es, direcionados para empresas v�rias, sem licita��o, e sem os controles inerentes ao regime de disp�ndio de recursos p�blicos", relatou o juiz na senten�a.
A acusa��o do Minist�rio P�blico Federal ainda apontou um desvio de dinheiro p�blico em raz�o do n�o cumprimento dos termos da parceria e de sucessivas contrata��es entre o Estado e a OSCIP em um total de R$ 23.130.328,13. O valor teria sido repassado em pouco mais de sete meses de vig�ncia dos acordos, em valores de 2003.
"Devidamente atualizados, ultrapassam a impressionante quantia de R$ 108 milh�es", anotou o magistrado.
A Justi�a aceitou a den�ncia em 2014. Em 4 de agosto de 2016 foi determinada a suspens�o do feito at� o final do mandato do ent�o governador do Tocantins. Com a mudan�a de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a necessidade de autoriza��o da Assembleia Legislativa para o recebimento de den�ncias e instaura��o de a��es penais contra Governadores de Estado, o processo voltou a tramitar em 17 de maio de 2017.
Marcelo Miranda foi cassado em mar�o deste ano. Com a cassa��o do mandato, o processo foi remetido � primeira inst�ncia.
Em alega��es finais, Marcelo Miranda afirmou que n�o havia provas de que ele havia determinado a contrata��o da OSCIP Brasil. O ex-governador alegou "que a ordem de contrata��o que emitiu se deu apenas com vi�s pol�tico, mantidas as formalidades legais e responsabilidades administrativas do ordenador de despesas".
Na senten�a, o juiz afirmou que "as irregularidades tiveram in�cio na escolha da OSCIP Brasil, que se deu de forma deliberada pelo r�u Marcelo de Carvalho Miranda, ent�o governador do Estado do Tocantins".
"A OSCIP Brasil n�o detinha experi�ncia alguma na �rea de gest�o de sa�de, e apresentava em seu portf�lio, naquele momento, o desenvolvimento de apenas um projeto para o Banco do Estado do Esp�rito Santo", observou o magistrado.
Para o magistrado, "� imposs�vel, como pretende a defesa, dissociar a contrata��o da OSCIP Brasil para a gest�o da rede hospitalar estadual, da determina��o expressa do Governador do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda".
"� poss�vel concluir que o acusado Marcelo de Carvalho Miranda, em conluio com os demais acusados do feito origin�rio, concorreu decisivamente para a dispensa indevida de licita��o, que resultou na perniciosa terceiriza��o de servi�os hospitalares � OSCIP Brasil, em evidente preju�zo aos cofres do Estado e, por conseguinte, � combalida infraestrutura de sa�de do Estado do Tocantins", assinalou o juiz.
"Causa esp�cie o evidente empenho do r�u Marcelo de Miranda, n�o apenas em indicar, como em determinar a contrata��o de uma institui��o que, al�m de n�o deter qualquer experi�ncia na �rea de gest�o hospitalar, passou a gerir cifras milion�rias sem qualquer controle do aparato Estatal."
Defesa
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-governador Marcelo Miranda, mas ainda n�o obteve retorno.
POL�TICA