Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Par�, em decis�o liminar, impediu que um candidato com condena��o transitada em julgado (irrecorr�vel) use recursos p�blicos do fundo partid�rio e do fundo especial de financiamento de campanha. A decis�o do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica, � in�dita no Pa�s.
O candidato em quest�o � Mauro Cezar Melo Ribeiro, que almeja ser eleito deputado estadual pelo PRB no Par�. Ele foi condenado pelo de crime de usurpa��o de fun��o p�blica. O pedido de registro de candidatura foi feito dentro do prazo, mas ainda n�o foi julgado.
Antes mesmo da defini��o sobre o registro, o MP Eleitoral apontou que a condena��o o torna ineleg�vel por um prazo de oito anos ap�s o cumprimento da pena, que foi extinta em 2016, por indulto. Diante da "inelegibilidade chapada", o MP Eleitoral pediu que ele n�o tivesse acesso ao fundo partid�rio e ao fundo eleitoral e n�o utilizasse tamb�m o tempo de propaganda de r�dio e de televis�o.
O juiz federal concordou apenas quanto ao fundo eleitoral e ao fundo partid�rio. N�o impediu o candidato de fazer propaganda em r�dio e TV.
Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Par� em 2003 e foi condenado por ter tentado usar essa fun��o para obrigar a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) a legalizar uma r�dio clandestina no munic�pio de Capit�o Po�o, no nordeste paraense.
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