
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente o pedido de direito de resposta da coliga��o do candidato ao governo Antonio Anastasia (PSDB) por causa de publica��o do governador Fernando Pimentel (PT), que disputa a reelei��o.
A coliga��o argumenta que Pimentel publicou no Facebook e Instagram afirmativa “caluniosa, difamat�ria, injuriosa ou sabidamente inver�dica, com imputa��o de crime de responsabilidade fiscal, ofendendo a honra e imagem (de Anastasia)”.
A reclama��o diz respeito a posts em que Pimentel faz as seguintes afirma��es:
“Essa crise � estrutural, foi herdada da gest�o Anastasia e vai ser enfrentada com sinceridade”.
“N�s pegamos um Estado quebrado. Herdamos um or�amento falso e maquiado”.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator da mat�ria, negou o pedido, por considerar que h� aus�ncia de elementos que permitam concluir que se trata de divulga��o de not�cia ou informa��o sabiamente inver�dica ou de afirma��o caluniosa.
“Quanto � alega��o de que a publica��o divulga fato sabidamente inver�dico, impende consignar que “fato sabidamente inver�dico” � aquele incontest�vel, indiscut�vel, flagrante, n�o podendo ser confundido, entretanto, com a afirma��o inexata. � aquela informa��o que n�o depende de nenhuma investiga��o pr�via e � percept�vel de plano, o que definitivamente n�o � o caso dos autos”, justifica. Pimentel comemorou a negativa em suas redes sociais