
As informa��es foram divulgadas pelo TRE.
Na propaganda, que mostra o assaltante baleado ca�do no meio da rua, cabo K�tia diz que tem "coragem". "Atirei, e atiraria de novo."
O juiz auxiliar da propaganda, desembargador Paulo Galizia, considerou que "al�m da impertin�ncia em rela��o � idade daqueles que comp�em o segmento de crian�as e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incita��o de atentado contra pessoas, e do comportamento de rea��o individual em situa��es de conflito agudo".
A decis�o teve como base o inciso IV do artigo 17 da Resolu��o TSE nº 23.551/2017, que pro�be a veicula��o de propaganda que incite o atentado contra pessoas.
Com a liminar, fica suspensa a veicula��o da propaganda eleitoral questionada nos blocos de propaganda eleitoral gratuita da televis�o, sob pena de multa de R$ 5 mil por exibi��o.
A reportagem tenta contato com a campanha da candidata.