Na decis�o, o ministro solicitou a c�pia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10.ª Vara Federal, com baixa na distribui��o do STJ.
A investiga��o � sobre supostos delitos cometidos no exerc�cio do cargo de ministro do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.
Al�m de crimes de natureza eleitoral, o Minist�rio P�blico Federal acusou o governador de peculato, 'o que justifica o envio de trechos da den�ncia para que os fatos sejam apurados pela Justi�a comum' -- no caso, uma vara federal criminal, por interesses da Uni�o.
Em junho, Herman Benjamin havia reconhecido a incompet�ncia do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas fizesse a livre distribui��o do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.
A defesa de Pimentel ainda n�o se manifestou.