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Estado de Minas POL�TICA

MP Eleitoral � contra envio de recurso de Lula ao STF


postado em 08/09/2018 18:02

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo a rejei��o do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, no qual a defesa do petista busca reverter a decis�o do tribunal que lhe negou o registro de candidato. O Minist�rio P�blico Eleitoral afirma tamb�m que o caso n�o deve sequer ser enviado para an�lise do Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que n�o h� necessidade de discuss�o sobre mat�ria constitucional, uma vez que a Lei da Ficha Limpa j� foi declarada constitucional pela Suprema Corte.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, ao barrar o registro, apenas aplicou a Lei da Ficha Limpa - declarando a inelegibilidade de Lula. Dessa forma, apenas "aplicou a jurisprud�ncia cl�ssica do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de internaliza��o dos tratados internacionais na �rbita dom�stica".

A pe�a, de 20 p�ginas, tamb�m traz uma cr�tica � tentativa de Lula de reverter a decis�o que lhe barrou a candidatura � Presid�ncia da Rep�blica.

"Indubitavelmente, aquele que, com causa de inelegibilidade j� reconhecida pela justi�a eleitoral, aventura-se em tentar postergar o indeferimento do seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-f�. Sua conduta � capaz de imprimir indesej�vel instabilidade �s rela��es pol�ticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exerc�cio do direito. Por fim, ao assim proceder, d� causa ao disp�ndio de recursos p�blicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrut�fera."

Sobre a posi��o contr�ria ao envio do recurso ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral disse que h� "discuss�o de mat�ria eminentemente constitucional". "At� porque a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa j� havia sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com efic�cia para todos e com efeito vinculante (ADCs 29 e 30; ADIn 4.578)", disse.


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