
O valor representa um aumento em rela��o a decis�es judiciais anteriores, que previam multa de R$ 500 mil caso o PT descumprisse a determina��o do TSE.
A decis�o do ministro � uma resposta a uma representa��o proposta pela Coliga��o Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), do candidato Jair Bolsonaro, contra inser��o de TV da Coliga��o o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que faz refer�ncia ao ex-presidente Lula e sua candidatura, o que seria, de acordo com a representa��o, "uma afronta � decis�o proferida" pela justi�a eleitoral, que indeferiu a candidatura do petista.
"Vislumbro, na hip�tese, depois de assistir � propaganda eleitoral impugnada, que o programa lan�ado na modalidade inser��es n�o parece deixar margem a d�vidas, no sentido de que est�o sendo descumpridas as delibera��es do Colegiado. � claro que as frases n�o podem ser pin�adas e analisadas isoladamente, mas sim dentro do contexto em que exibidas. Nesse passo, � for�oso reconhecer que o conte�do divulgado faz refer�ncia expressa a Lula, utilizando, al�m de sua imagem, sua voz por meio da seguinte express�o: "N�o adianta tentar evitar que eu ande por esse pa�s" e, na sequ�ncia, eleitores dizendo: "Eu sou Lula", o que, no contexto da cena, induz que ele � postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela ineg�vel afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente ineleg�vel, com pedido de registro indeferido por este Tribunal", diz o ministro na decis�o.
"Reitero que a Justi�a Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir seguran�a jur�dica e transpar�ncia ao processo democr�tico, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a delibera��o quanto ao registro da candidatura, e definido que n�o haver� mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decis�o h� de ser cumprida integralmente, sob pena de descr�dito da determina��o da Corte", completa o ministro.