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Estado de Minas POL�TICA

TRE do Rio nega registro da candidatura de Celso Jacob


postado em 20/09/2018 18:28

A partir de impugna��o proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio negou, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal do 'deputado-presidi�rio' Celso Jacob (MDB). Ele est� ineleg�vel pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) - a norma estabelece a inelegibilidade por oito anos a condenados em �rg�os colegiados, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio, que j� condenaram o candidato.

Jacob ficou famoso em 2017 quando, por ordem judicial, dava expediente de dia na C�mara, mas � noite tinha de se recolher � Penitenci�ria da Papuda, em Bras�lia, para cumprimento de pena de 7 anos e 2 meses a ele imposta pela Primeira Turma do Supremo pelos crimes de falsifica��o de documento p�blico e dispensa indevida de licita��o para constru��o de creche na �poca em que exerceu o cargo de prefeito de Tr�s Rios (RJ), em 2002.

J� o TCE reprovou as contas do candidato tamb�m na ocasi�o em que ele era prefeito de Tr�s Rios e o condenou por ato doloso de improbidade ao "n�o prestar devidamente contas das subven��es para a liga de escolas de samba da cidade e para a Funda��o Educacional Tr�s Rios".

O Tribunal Eleitoral concedeu a liminar pedida pela Procuradoria proibindo Celso Jacob de receber verbas p�blicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de r�dio e TV e praticar atos de campanha.

"H� previs�o de gastos de R$ 2,5 milh�es em dota��o da Uni�o para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrut�fera durante o pleito, � vista do inevit�vel indeferimento do registro de candidatura", argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Defesa

Por meio de sua chefia de gabinete, o deputado Celso Jacob declarou: "Em rela��o � decis�o do TRE-RJ desta quarta-feira (20/9), que indeferiu seu registro de candidatura, o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) informa que ir� recorrer da decis�o e est� confiante na revis�o da decis�o nos tribunais superiores. Esclarece, ainda, que est� sendo impedido de se candidatar por ter beneficiado pais e filhos com a entrega de uma creche quando prefeito de Tr�s Rios, e que confia na revis�o criminal da sua senten�a condenat�ria no Supremo Tribunal Federal (STF)."


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