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Estado de Minas POL�TICA

Receita suspende cobran�a de imposto de renda sobre aux�lio-moradia


postado em 20/09/2018 21:54

A Receita Federal decidiu suspender as notifica��es que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a magistrados e membros do Minist�rio P�blico nas quais apontava a incid�ncia de imposto de renda sobre o aux�lio-moradia. O recuo veio ap�s um despacho da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), desta quarta-feira, 19, informar que o benef�cio, por ser indenizat�rio, n�o deve ser tributado.

A mudan�a de posicionamento foi comunicada em reuni�o nesta tarde entre o secret�rio da Receita Federal, Jorge Rachid, e representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Minist�rio P�blico (Frentas). O �rg�o encaminhou um comunicado interno destacando a suspens�o das notifica��es. No in�cio da noite, a Receita confirmou a informa��o.

O entendimento da Receita era o de que as liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o benef�cio de R$ 4,3 mil a magistrados e procuradores de todo o Brasil, n�o deixavam claro que esses valores n�o deveriam integrar a base de c�lculo do imposto de renda.

"A Receita Federal elaborou comunica��o aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de alugu�is e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tribut�veis para fins de incid�ncia do imposto de renda", disse a Receita. Ao mesmo tempo, todas as Declara��es de Imposto de Renda das Pessoas F�sicas foram reprocessadas para aguardar as retifica��es.

A Advocacia-Geral da Uni�o, ent�o, encaminhou um parecer ao Minist�rio da Fazenda dizendo que a verba tinha car�ter indenizat�rio e por isso n�o deveria ser tributada. A Receita Federal pediu esclarecimento adicional sobre essa informa��o, e a AGU refor�ou esse ponto, em novo despacho assinado pela Consultoria-Geral da Uni�o e encaminhado nesta quarta-feira, 19, pela ministra Grace Mendon�a. A Receita, ent�o, decidiu voltar atr�s.

O aux�lio-moradia custa, em m�dia, R$ 139 milh�es por m�s aos cofres p�blicos, segundo a consultoria da C�mara dos Deputados. Se fossem cobrados os 27,5% do imposto de renda sobre o benef�cio, isso significaria o retorno de R$ 38,2 milh�es por m�s aos cofres p�blicos, ou R$ 458,7 milh�es por ano.

Press�o

Desde o in�cio do m�s, havia uma forte rea��o das associa��es representativas da classe contra as notifica��es da Receita. Em reuni�es e comunicados internos, as associa��es deixavam claro que estavam atuando para impedir a cobran�a de imposto de renda sobre o aux�lio-moradia.

O comunicado desta quarta-feira que informou a resolu��o da situa��o de forma favor�vel aos magistrados e procuradores teve a assinatura do coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Minist�rio P�blico (Frentas) e presidente da Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimar�es Feliciano, e de mais oito presidentes de associa��es que integram a frente.

"Na tarde desta quinta (20/9), estivemos com o secret�rio da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasi�o, foi-nos informado que, ante o novo parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), recebido na noite de ontem, em que, al�m do car�ter indenizat�rio da ajuda de custo para moradia, esclareceu-se a n�o incid�ncia de Imposto de Renda de Pessoa F�sica (IRPF) sobre a parcela, a Receita Federal vai tornar sem efeito as notifica��es encaminhadas a ju�zes e membros do Minist�rio P�blico com rela��o � retifica��o das declara��es do devido ao recebimento da parcela", diz o comunicado da Frentas.

O comunicado diz, tamb�m, que "o status das declara��es de ajuste retornar� � condi��o origin�ria, o que se dar� em, no m�ximo, duas semanas, de modo a liberar todos os processamentos, inclusive para fins de restitui��o".


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