(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

STF determina imediata execu��o da pena do senador Acir Gurgacz


postado em 25/09/2018 21:06

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta ter�a-feira, 25, a imediata execu��o da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo Supremo a 4 anos e 6 meses de pris�o em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.

Gurgacz � candidato ao governo de Rond�nia, pelo PDT. Ele teve o registro de candidatura impugnado pelo Minist�rio P�blico. No in�cio de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rond�nia (TRE-GO) negou o registro, mas a situa��o do candidato ainda pende de recurso a ser julgado.

O C�digo Eleitoral prev� que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da vota��o. Ou seja, neste ano esta regra j� vale desde s�bado, 22. A vota��o acontece no dia 7 de outubro. Por isso, a pris�o do senador n�o deve ser executada por enquanto. No regime semiaberto, ao qual Gurgacz foi condenado, o preso pode conseguir autoriza��o para trabalhar durante o dia, retornando � penitenci�ria � noite.

Em nota, a assessoria de Gurgacz afirma que ele mant�m a agenda de sua candidatura. "Confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) far� a verdadeira justi�a e dar� � popula��o de Rond�nia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interfer�ncias indevidas de outros tipos de for�as pol�ticas", afirma a assessoria sobre o registro de candidatura. Em torno da decis�o da Primeira Turma, os advogados informam que ir�o recorrer.

Caso

Seu processo criminal foi levado nesta ter�a � Primeira Turma pelo relator Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos colegas no sentido de negar recurso da defesa e manter a condena��o. "Embargos n�o conhecidos, determinando-se a imediata execu��o da pena privativa de liberdade fixada", votou Moraes, acompanhado pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aur�lio Mello. O ministro Luiz Fux n�o estava na sess�o. A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, j� havia cobrado o cumprimento imediato da pena do senador.

A den�ncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condi��o de diretor das filiais da empresa de �nibus Eucatur em Manaus e Ji-Paran� (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento no Banco da Amaz�nia e utilizado o dinheiro para outro fim. O Minist�rio P�blico Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos �nibus ao custo unit�rio de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.

Nota divulgada pela assessoria do senador afirma que Gurgacz "considera surpreendente" a decis�o do STF "porque representa clara viola��o do amplo direito de defesa".

"� uma decis�o que suprime inst�ncia, queimando etapas e direitos garantidos pela lei", diz, destacando que os advogados v�o "atacar imediatamente" essa decis�o por meio de recurso.

"Consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a aprecia��o dos embargos de declara��o do Minist�rio P�blico e n�o fez o mesmo com os embargos de declara��o e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avan�ando sobre tema que n�o estava sequer em pauta", afirma.

"O senador considera lament�vel a possibilidade de que uma decis�o da Suprema Corte possa ter vi�s pol�tico, como parece, pois � candidato ao governo de Rond�nia. Gurgacz continua acreditando na Justi�a e na revis�o dessa decis�o da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer. O senador Acir Gurgacz mant�m a agenda de sua candidatura ao Governo de Rond�nia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) far� a verdadeira justi�a e dar� � popula��o de Rond�nia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interfer�ncias indevidas de outros tipos de for�as pol�ticas", conclui.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)