O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 28, processo envolvendo o senador Rom�rio (Podemos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que tramita no 9� Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca. O ministro tamb�m determinou que o caso, que trata de um acidente com carro que atingiu um motociclista, seja remetido imediatamente ao STF.
A decis�o atendeu a pedido da defesa do senador. Os advogados reclamaram ao STF que, mesmo tendo foro especial pela condi��o de parlamentar, Rom�rio foi intimado pelo juizado no RJ para comparecer � audi�ncia de concilia��o em 20 de setembro.
Lewandowski considerou que somente o STF pode determinar se abre m�o da compet�ncia de julgar os parlamentares, ainda que a Corte tenha restringido o foro para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.
"Dessa forma, sempre que for detectada prov�vel participa��o criminosa de agente pol�tico com foro por prerrogativa de fun��o, a autoridade policial, o Minist�rio P�blico ou as inst�ncias inferiores do Poder Judici�rio devem, imediatamente, suspender o tr�mite procedimental ou processual e encaminhar os autos ou documentos produzidos ao Tribunal competente, a fim de que possa analisar se os fatos narrados ocorreram durante o exerc�cio do cargo e se s�o relacionados �s fun��es desempenhadas", explicou o ministro.
Lewandowski tamb�m observou que Rom�rio disputa a elei��o, e que "eventual" oferecimento de den�ncia pelo Minist�rio P�blico estadual "poder� influir, decisivamente, nos rumos da candidatura".
"Assim, mesmo que seja posteriormente declarada a incompet�ncia do Parquet estadual ou do ju�zo local, e a consequente nulidade da den�ncia e de seu recebimento, estar� configurado efetivo preju�zo irremedi�vel no exame do m�rito da presente a��o", diz o ministro.
O julgamento de m�rito do pedido de Rom�rio ao Supremo ainda ser� julgado.
POL�TICA