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Estado de Minas POL�TICA

Defesa considera 'monocr�tica' decis�o de manter Bendine preso


postado em 29/09/2018 17:21

O advogado Alberto Zacharias Toron considerou "monocr�tica" a decis�o do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter preso o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. "Trata-se de uma decis�o monocr�tica que j� foi alvo de recurso da nossa parte. Al�m de considerar injusta a decis�o quanto ao m�rito, pois ele foi absolvido pelo juiz Moro da maioria das acusa��es, inclusive a de integrar organiza��o criminosa e de ter obstru�do a justi�a, o HC deveria ter sido julgado perante a Turma. Do jeito que se julgou o pedido, frustrou-se a defesa oral", afirmou.

Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus 152676, por meio da qual a defesa de Bendine pedia a revoga��o de sua pris�o preventiva ou a substitui��o por medidas cautelares alternativas.

Bendine teve sua pris�o preventiva decretada pelo juiz S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, em julho de 2017. O Minist�rio P�blico Federal acusou o ex-presidente do BB e da estatal petrol�fera de ter recebido R$ 3 milh�es de propina da Odebrecht.

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) e o Superior Tribunal Justi�a mantiveram a cust�dia preventiva e, em fevereiro deste ano, Fachin indeferiu pedido de liminar, informou o site do Supremo.

Em mar�o deste ano, Moro condenou Bendine a 11 anos de reclus�o pela suposta pr�tica dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa alega que a instru��o do processo a que Bendine responde j� foi encerrada e, portanto, ele n�o poderia mais influir na investiga��o.

Destacou que o fato de Bendine ter dupla cidadania n�o justifica a pris�o preventiva e que ele atualmente n�o ocupa qualquer cargo p�blico nem participou das fraudes em contratos p�blicos da Petrobras apurados pela Lava Jato.

Inicialmente, o relator observou que o habeas corpus "est� prejudicado em raz�o da superveni�ncia de senten�a condenat�ria que manteve a cust�dia preventiva". Apesar dessa limita��o processual, o ministro afastou tamb�m a concess�o do habeas corpus de of�cio, "uma vez que n�o detectou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia" anormalidade.

Fachin explicou que a senten�a concluiu pelo "car�ter criminoso das condutas atribu�das a Bendine e, para afastar essa conclus�o, seria necess�rio o reexame do conjunto f�tico-probat�rio, o que � impr�prio pela via do habeas corpus".

Quanto � manuten��o da pris�o em raz�o do risco � ordem p�blica, o ministro observou que as solicita��es de valores atribu�das ao condenado teriam sido iniciadas em 2014 e efetivadas apenas em 2015, iniciando-se a realiza��o de atos de lavagem de dinheiro mesmo ap�s a notoriedade das investiga��es.

"A cogitada persist�ncia criminosa, sobretudo durante o curso aprofundado das investiga��es e por agente de evidente exposi��o no contexto da governan�a da empresa estatal, desvela a especial gravidade da conduta e confere credibilidade ao apontado risco concreto de novos delitos", afirmou o ministro.

Segundo Fachin, a senten�a atesta que os atos de lavagem teriam se desenvolvido at� abril de 2017 e que a pris�o preventiva foi decretada em julho do mesmo ano. "Assim, mesmo pelo mero crit�rio cronol�gico, n�o se afigura caracterizada a aus�ncia de contemporaneidade", anotou. "As peculiaridades das condutas imputadas ao paciente (Bendine), quais sejam, pr�tica de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no exerc�cio de fun��o a qual fora nomeado justamente para inibir o quadro sist�mico que acometida a Petrobras, associado ao recebimento de vantagem paga pelo grupo Odebrecht mesmo ap�s a pris�o de Marcelo Odebrecht, revelam a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reitera��o criminosa", destacou.

O ministro tamb�m afastou a aplica��o das medidas alternativas � pris�o, previstas no artigo 319 do C�digo de Processo Penal, pois, segundo seu entendimento, "n�o se mostram adequadas e suficientes para neutralizar o risco de reitera��o criminosa apta a gerar risco concreto � ordem p�blica, especialmente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro".


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