Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quarta-feira, 3, manter a decis�o do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negou conceder o registro ao deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ). O deputado, que buscava concorrer � reelei��o, est� enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na sess�o, os ministros do TSE determinaram que o partido n�o repasse mais verbas para a candidatura de Jacob e que todos os atos de campanha sejam encerrados.
Conforme informou na �ltima segunda-feira, 1, a Coluna do Estad�o, partidos est�o destinando recursos do Fundo Eleitoral at� mesmo para campanhas de candidatos que come�aram a cumprir pena de pris�o ap�s condena��o da Justi�a.
Jacob recebeu R$ 500 mil do MDB, mas uma decis�o do Tribunal Regional Eleitoral fluminense negou o registro e o proibiu usar recursos do Fundo Eleitoral.
O emedebista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e dois meses de pris�o por falsifica��o de documentos p�blicos e fraude a licita��es.
Regime. Em manifesta��o enviada nesta quarta-feira ao STF, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu que Celso Jacob volte a cumprir pena em regime semiaberto pelo fato de o deputado n�o estar mais fazendo pagamentos referentes � multa imposta em sua condena��o.
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