A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), indeferiu pedido de liberdade ao ex-governador de Mato Grosso do Sul Andr� Puccinelli (MDB), preso preventivamente no �mbito da Opera��o Lama Asf�ltica, deflagrada pela Pol�cia Federal (PF) para apurar supostos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Puccinelli foi chefe do governo estadual entre 2007 e 2014. As informa��es foram divulgadas no site do STJ (HC 471992).
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, mesmo ap�s a deflagra��o da opera��o, a suposta organiza��o criminosa formada por empres�rios e agentes p�blicos, incluindo Puccinelli, continuaria em funcionamento, "tendo sido verificados ind�cios de pagamento de propina por meio do Instituto �cone".
Al�m disso, segundo a Procuradoria, os investigados teriam ocultado provas em um apartamento alugado por pessoa ligada ao ex-governador.
Ap�s decis�es que fixaram medidas cautelares diversas da pris�o, como o uso de tornozeleira eletr�nica e a proibi��o de deixar o Pa�s, em julho de 2018, a 3� Vara Federal Criminal de Campo Grande decretou a pris�o de Puccinelli para "garantia da ordem p�blica" e com o objetivo de interromper poss�veis atos de lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Puccinelli alega que os documentos apreendidos no im�vel alugado teriam rela��o com "fatos antigos e j� apurados pelos �rg�os de investiga��o".
A defesa aponta, ainda, que a pris�o teria sido motivada por persegui��o pol�tica, pois ocorreu �s v�speras do lan�amento de sua pr�-candidatura ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul.
Pr�tica persistente
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que as inst�ncias ordin�rias conclu�ram pela necessidade da cust�dia cautelar para a garantia da ordem p�blica e a conveni�ncia da instru��o criminal, tendo em vista que, mesmo no cumprimento de medidas cautelares diversas da pris�o, o pol�tico teria persistido na pr�tica criminosa e ocultado provas.
"As decis�es evidenciaram que, apesar de os crimes imputados aos investigados terem se iniciado durante o mandato eletivo do paciente e a maioria dos documentos apreendidos dizerem respeito a opera��es financeiras daquela �poca, a lavagem de dinheiro, em tese, persistia at� o final de 2017 por meio de instituto fundado pelo filho e corr�u do paciente, atualmente em nome de terceiro, tamb�m acusado", apontou a ministra.
Segundo Laurita, o fato de o investigado conseguir ocultar provas dos supostos delitos por longo intervalo de tempo n�o impede, sob o argumento de falta de contemporaneidade, a decreta��o da pris�o quando s�o descobertas novas provas do crime.
"Reconhecer que n�o houve reitera��o delitiva, tampouco oculta��o de documentos, porque os fatos que justificam a segrega��o s�o antigos ou n�o ocorreram, como pretende o Impetrante, implicaria afastar o substrato f�tico em que se ampara a acusa��o para reconhecer que os ind�cios de materialidade e autoria do crime s�o insuficientes para justificar a cust�dia cautelar, o que, como � sabido, n�o � poss�vel na estreita e c�lere via da liminar em habeas corpus", concluiu a ministra.
Indeferida a liminar, o m�rito do habeas corpus ser� ainda analisado pela Sexta Turma, ap�s parecer do Minist�rio P�blico Federal.
Defesa
No pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justi�a, a defesa de Andr� Puccinelli alega que os documentos apreendidos no im�vel alugado teriam rela��o com "fatos antigos e j� apurados pelos �rg�os de investiga��o".
A defesa do ex-governador aponta, ainda, que a pris�o do emedebista teria sido motivada por "persegui��o pol�tica", pois ocorreu �s v�speras do lan�amento de sua pr�-candidatura ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul.
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