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Estado de Minas

Veja como deve ser o comportamento dentro e fora dos locais de vota��o

Com base nas determina��es da Justi�a Eleitoral e na legisla��o, o Estado de Minas mostra o que voc� deve saber no dia da elei��o


postado em 06/10/2018 07:41 / atualizado em 06/10/2018 08:21

(foto: Elza Fiuza/Agencia Brasil )
(foto: Elza Fiuza/Agencia Brasil )

Neste domingo, quando os locais de vota��o em primeiro turno forem abertos �s 8h, uma s�rie de regras, determina��es e orienta��es deve ser seguida pelos eleitores. No Brasil, 147,3 milh�es de eleitores v�o �s urnas. Em Minas, segundo maior col�gio eleitoral do pa�s, s�o 15,7 milh�es. Ser�o eleitos ou reeleitos presidente, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais. Houve poucas mudan�as em rela��es �s normas de outros pleitos, mas o eleitor deve estar alerta para alguns aspectos legais e pr�ticos para n�o ferir a lei e para evitar transtornos na hora de votar. Do uso de camisa do candidato e a ordem dos votos na urna, al�m de orienta��es para justificar a aus�ncia, o Estado de Minas esclarece as d�vidas mais comuns do eleitor.

 

l  No calend�rio
l 6 de outubro (s�bado): �ltimo dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribui��o de material de campanha
l 7 de outubro (domingo): vota��o em 1º turno, das 8h �s 17h
l 12 outubro (sexta-feira): in�cio da propaganda eleitoral para o 2º turno
l 26 outubro (sexta-feira): fim do hor�rio eleitoral gratuito no r�dio e na televis�o para o segundo turno
l 27 outubro (s�bado): �ltimo dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribui��o de material de campanha
l 28 de outubro (domingo): vota��o em 2º turno, das 8h �s 17h

l  Quem � obrigado a votar nas elei��es?
O voto � obrigat�rio para todas as pessoas maiores 18 e menores de 70 anos. O voto n�o � obrigat�rio para pessoas de 16 e 17 anos e com idade acima dos 70 anos, eleitores que n�o estiverem no seu domic�lio eleitoral no dia da elei��o, pessoas que n�o sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores p�blicos que estejam trabalhando no dia da elei��o.

l  Como o eleitor deve saber se o local de vota��o        foi alterado?
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) promoveu mudan�as em algumas zonas eleitorais. Foram extintas 45 zonas em todo o estado, de um total de 351. Em Belo Horizonte, foram alterados 24 locais de vota��o das zonas eleitorais 26ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª e 333ª, envolvendo em torno de 95 mil eleitores. As regi�es que tiveram mais altera��es foram a Noroeste e a Leste. Para conferir em qual estabelecimento vota, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, no endere�o tre-mg.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao, baixar o aplicativo e-T�tulo no smartphone ou ligar para o Disque-Eleitor (148).

l  O eleitor deficiente � obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que t�m alguma defici�ncia devem votar normalmente. Em alguns casos, o eleitor pode ser dispensado de votar, especialmente se o deslocamento at� a se��o eleitoral n�o for poss�vel ou for muito dif�cil. Para ser liberado da obriga��o de votar � preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresenta��o de documentos. O eleitor com defici�ncia tamb�m tem direito a pedir a transfer�ncia para uma se��o eleitoral de f�cil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial. Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cart�rio eleitoral.

l  Quem n�o votou na �ltima elei��o pode votar?
O eleitor pode votar caso n�o tenha votado no m�ximo duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra � v�lida para quem n�o votou e tamb�m n�o justificou a aus�ncia. Se o eleitor n�o votou, mas justificou a aus�ncia, poder� votar normalmente. � importante saber que o eleitor que n�o vota e n�o justifica a aus�ncia em tr�s turnos seguidos corre o risco de ter o t�tulo de eleitor cancelado.

l  O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?
Sim. O C�digo Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidad�os e que impedir um eleitor de votar � crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcion�rios que trabalham no dia das elei��es para garantir que todos tenham tempo para ir votar.


l  Na fila, quem tem prioridade?
Ter�o prefer�ncia para votar os candidatos, os ju�zes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justi�a Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em servi�o, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, as mulheres gr�vidas, as lactantes, aqueles acompanhados de crian�a de colo e obesos. Entre as pessoas que ter�o prioridade para votar, ser� considerada a ordem de chegada � fila de vota��o, com exce��o dos idosos com mais de 80 anos, que ter�o prefer�ncia sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

l  Como � o voto com biometria?
l O eleitor que cadastrou os seus dados biom�tricos junto � Justi�a Eleitoral apresentar� ao mes�rio um documento de identifica��o e, em seguida, ter� sua identidade confirmada por meio de suas impress�es digitais dos dedos polegar e indicador. O procedimento poder� ser repetido at� quatro vezes. Caso n�o seja poss�vel confirmar por aus�ncia de leitura das digitais, o presidente da mesa dever� conferir se o n�mero do t�tulo do eleitor digitado no terminal do mes�rio corresponde � identifica��o do eleitor e, se confirmada, indagar� ao eleitor o ano do seu nascimento e o informar� no terminal do mes�rio. Se coincidente a informa��o do ano de nascimento, o eleitor estar� habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, ser� necess�rio que o eleitor assine o Caderno de Vota��o. O fato ser� anotado na ata da mesa, e o eleitor ser� orientado a comparecer, posteriormente, ao cart�rio eleitoral para verifica��o de seus dados biom�tricos.
l A Justi�a Eleitoral esclarece que, em Minas, apenas eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberl�ndia que n�o fizeram biometria at� 9 de maio e tiveram os t�tulos cancelados � que n�o poder�o votar este ano.

l  � poss�vel votar s� com o RG (carteira de identidade)?
Sim. Se o eleitor n�o estiver com o seu t�tulo em m�os e n�o tiver nenhuma pend�ncia com a Justi�a Eleitoral � permitido votar s� com o RG. Mas para votar sem o t�tulo � preciso saber qual � a sua zona e a sua se��o eleitoral. Quem n�o souber o n�mero do seu t�tulo de eleitor ou n�o souber onde vota pode fazer uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atrav�s do site, por telefone ou em um cart�rio eleitoral. Tamb�m � poss�vel votar com passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.

l  O que pode na hora de votar?
l Demonstrar a sua prefer�ncia por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (b�tons) ou adesivos. Mas a manifesta��o deve ser silenciosa e individual.
l No caso das camisas dos candidatos, a Corregedoria do TRE-MG orientou os ju�zes eleitorais do estado sobre a aplica��o do artigo 39-A da Lei 9.504/97, esclarecendo que � permitido, no dia do pleito, manifesta��o do eleitor pelo candidato de sua prefer�ncia por meio de vestu�rio, desde que a conduta seja espont�nea, individual e silenciosa. A orienta��o foi publicada na quarta-feira passada e vale para a vota��o em Minas Gerais.
l No dia da elei��o, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Tamb�m � permitido votar descal�o.
l Levar uma “cola” com os n�meros dos candidatos para a urna de vota��o. Como s�o muitos votos a serem dados e 19 algarismos a serem digitados (al�m da tecla confirma para cada voto), a Justi�a Eleitoral recomenda que o eleitor leve os n�meros de seus candidatos anotados no dia da vota��o.
l A fiscaliza��o do partido ou coliga��o durante a vota��o na se��o eleitoral.
l Em Minas, a queima de fogos de artif�cio e produtos pirot�cnicos s� poder� ocorrer entre as 6h e as 22h de amanh�, mas � vetada nas proximidades de sedes do Poder Executivo, do Legislativo e de tribunais judiciais, quart�is e outros estabelecimentos militares, delegacias de pol�cia e postos de sa�de, entre outras �reas.
l  O que n�o pode fazer no dia da elei��o?
l Concentra��o de pessoas, at� o fim da vota��o, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (b�tons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
l Utiliza��o de alto-falantes ou amplificadores de som.
l � proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho (como sunga, biqu�ni ou mai�).
l Realiza��o de com�cios ou carreatas.
l Oferecer alimentos ou transporte de eleitores. Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a n�o votar: reclus�o de at� 4 anos e pagamento de multa e cassa��o do registro de candidatura ou diploma de eleito se for candidato.
l Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Fazer boca de urna ou propaganda: deten��o de seis meses a um ano e pagamento de multa.
l Impedir que um eleitor vote: reclus�o de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
l Usar celular, m�quina fotogr�fica, filmadora ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
l Realiza��o de debates na televis�o e no r�dio ou transmiss�o de propaganda eleitoral.
l O eleitor que presenciar a ocorr�ncia de alguma das proibi��es deve informar ao juiz eleitoral da zona onde o fato aconteceu.

l  � permitido consumo de bebida alco�lica no dia        das elei��es?
l A proibi��o da venda e do consumo de �lcool no dia das elei��es � decidida pelos estados e pelos munic�pios. A “lei seca” no dia das elei��es � a proibi��o da venda e do consumo de bebidas alco�licas durante um prazo, que tamb�m pode variar de acordo com o local. Normalmente, a proibi��o come�a na noite anterior ao dia da elei��o e dura at� a noite depois da elei��o. A restri��o � determinada pela Secretaria de Seguran�a P�blica dos munic�pios, estados e do Distrito Federal com a Justi�a Eleitoral. Em Minas, o consumo fica proibido das 6h �s 18h de amanh� em todo o estado, proibi��o que se repetir� no dia 28, caso haja segundo turno. Os estabelecimentos comerciais que n�o cumprirem a lei poder�o ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo �lcool nos lugares onde h� proibi��o podem ser punidos com deten��o e multa. Mesmo em um estado onde n�o exista a proibi��o as pessoas que provocarem algum tumulto ou acidente pelo consumo de bebida podem ser presas.

l  Qual a ordem de vota��o?
O primeiro cargo a aparecer na tela da urna � o de deputado federal. Em seguida v�m deputado estadual, senador, governador e, por �ltimo, presidente.

l  Como � o voto para senador?
Este ano, os eleitores dever�o votar em dois candidatos para o cargo de senador, seguindo a regra prevista na Constitui��o da Rep�blica de renova��o do Senado de quatro em quatro anos por um e dois ter�os, alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano ser�o eleitos dois, em 2022 ser� eleito um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados ser�o os eleitos.

l  Como justificar a aus�ncia do voto?
H� duas formas de justificar a aus�ncia:
1) No dia da vota��o: preenchendo o formul�rio de justificativa e entregando-o a qualquer mes�rio de uma se��o eleitoral;
2) Depois da elei��o: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o. Para ficar em dia com a Justi�a Eleitoral basta se dirigir ao cart�rio eleitoral em que estiver inscrito e pagar a multa pelas aus�ncias n�o justificadas. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por turno.


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