A desembargadora Fernanda Xavier de Brit, Tribunal Regional Eleitoral do Rio, determinou que o candidato ao governo estadual Eduardo Paes (DEM) retire do ar v�deo em que chama seu advers�rio no segundo turno das elei��es 2018 Wilson Witzel (PSC) de �ficha suja�. Se o v�deo n�o for exclu�do em at� 24 horas, o candidato deve pagar multa de R$ 5 mil. "De igual forma, determino que o 1� representado se abstenha de veicular novamente a mesma publica��o, sob pena de multa di�ria de R$ 50.000,00, tudo nos exatos termos da fundamenta��o", decide a desembargadora.
A relatora do caso na Corte Eleitoral, Fernanda Xavier de Brito, no entanto, considerou que �a afirma��o de que� Witzel �ostenta a condi��o de ficha suja mostra-se inver�dica, eis que n�o existiu procedimento disciplinar contra o mesmo, sendo o procedimento arquivado pelo o TRF/2, decidindo a Corte Federal pela n�o instaura��o de PAD�.
"Logo, v�-se evidenciada a inten��o da publica��o em prejudicar o candidato na disputa eleitoral. Com efeito, denota-se, inegavelmente, a utiliza��o desvirtuada e desarrazoada das m�dias sociais, sendo ultrapassado o mero posicionamento cr�tico para revelar o n�tido prop�sito de denegrir a reputa��o do representante, desestabilizando-se a isonomia do pleito eleitoral", anotou.
Em v�deo publicado na sua p�gina de Facebook, Paes afirmou: "A gente descobriu agora, que a lei de ficha limpa, isso foi divulgado ontem, ela deixa muito claro, que o juiz que tenha sa�do da magistratura respondendo a um processo do conselho nacional de justi�a (CNJ) � ficha suja, n�o pode ser candidato, tem uma al�nea especifica na lei de ficha limpa dizendo isso".
"E ai eu fico aqui pensando, n�?! Como � que uma pessoa que se vende como um juiz, como autoridade, respeitadora da lei n�, omite da justi�a �quilo que ele servia at� pouco tempo, uma informa��o, como essa? Sabendo que � FICHA SUJA, INELEG�VEL, esse tipo de FRAUDE que a gente tem que lidar, mas vamos ganhar no voto.", completou.
No entanto, Witzel rebateu. "Nunca houve processo disciplinar aberto contra o ent�o juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2a Regi�o e nem no Conselho Nacional de Justi�a", afirmou, por meio da assessoria de imprensa.
"No TRF-2, o pedido de representa��o contra o ent�o juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no ac�rd�o proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revis�o desse arquivamento, e n�o o processo em si (que nunca houve)", relata.
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