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Estado de Minas POL�TICA

Lava Jato: tr�s ex-prefeitos de S�o Carlos (SP) viram r�us por doa��es ilegais


postado em 15/10/2018 13:40

Tr�s ex-prefeitos de S�o Carlos (SP) se tornaram r�us em a��o que imputa a eles a conduta de terem recebido da Odebrecht S.A. vantagens indevidas durante a campanha eleitoral para a prefeitura da cidade em 2012. A Justi�a Federal recebeu uma a��o de improbidade administrativa ajuizada contra os tr�s pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em dezembro de 2017. As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico Federal nesta segunda-feira, 15.

O procedimento tem como base acordos de leni�ncia e de colabora��o premiada firmados com o MPF pela construtora e por dois de seus representantes no �mbito da Lava Jato. Esta � a primeira a��o de improbidade decorrente da opera��o em S�o Paulo e se soma a tr�s a��es penais j� instauradas.

Consta dos autos que o chefe do Executivo na �poca, Oswaldo Baptista Duarte Filho, o "Oswaldo Barba", recebeu R$ 350 mil da empresa enquanto disputava a reelei��o pelo PT. Para isso, contou com a ajuda do ex-deputado federal Newton Lima Neto, seu padrinho pol�tico e antecessor no cargo.

J� Paulo Roberto Altomani, que acabou vencedor do pleito pelo PSDB, levou, segundo informado pelos colaboradores, R$ 150 mil da construtora. A Odebrecht e seus representantes - Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Guilherme Pamplona Paschoal - tamb�m respondem pelos atos de improbidade, mas a a��o contra eles observar� os termos dos acordos j� firmados.

Segundo a Procuradoria da Rep�blica, as doa��es il�citas aos candidatos foram realizadas entre os meses de agosto e outubro de 2012, por interm�dio de Reis e Paschoal. O financiamento de campanhas eleitorais era uma estrat�gia para o estabelecimento de rela��es que pudessem favorecer a empresa em futuras licita��es municipais, mais especificamente, no caso de S�o Carlos, visando � concess�o dos servi�os de �gua e esgoto � Odebrecht Ambiental, uma das integrantes do grupo econ�mico.

Para tal, a companhia doaria o valor total de R$ 500 mil ao candidato com maior chance de �xito na disputa eleitoral e, por isso, se voltou inicialmente a Oswaldo Barba, o que se deu gra�as � efetiva intermedia��o de Newton Lima Neto, ent�o deputado federal. Mais adiante na campanha, com o crescimento de Paulo Altomani nas pesquisas, os representantes da empresa tamb�m procuraram o peessedebista, o que levou � divis�o entre os dois candidatos do valor inicialmente previsto.

Nos dois casos, as doa��es, feitas em dinheiro, n�o foram declaradas � Justi�a Eleitoral. N�o � toa, a entrega dos valores se deu de maneira velada, inclusive com fornecimento de senha e indica��o de hor�rio e local para a busca do dinheiro. Al�m disso, o financiamento por parte da Odebrecht Ambiental era indevido, pois a empresa n�o podia efetivar doa��es eleitorais, dada a sua condi��o de concession�ria de servi�o p�blico em diversos munic�pios, conforme previsto no art. 24, III, da Lei n� 9.504/97.

As informa��es sobre o esquema, passadas pelos representantes da companhia que colaboraram com o MPF, foram ratificadas por dados telef�nicos que mostraram a troca de mensagens dos pol�ticos com os integrantes da Odebrecht em per�odo pr�ximo ao das elei��es municipais de 2012. Al�m disso, nos registros da empresa constam os pagamentos efetivados aos candidatos � prefeitura de S�o Carlos naquele ano, totalizando R$ 500 mil, conforme planilha em que tais contribui��es s�o identificadas pelo codinome "Sombra".

De acordo com os procuradores, a investiga��o apontou que a Odebrecht deixou claro que, em troca das doa��es, esperava uma contrapartida de quem vencesse as elei��es: a abertura de licita��o para servi�os de saneamento em S�o Carlos. "Vale ressaltar que o efetivo atendimento ou n�o das expectativas da empresa doadora quanto � abertura dos servi�os de saneamento para a iniciativa privada � indiferente para a configura��o da improbidade administrativa, que se consolidou com o recebimento de verba ilegal na forma narrada, em viola��o a princ�pios variados da Administra��o P�blica", explica o procurador da Rep�blica L�cio Mauro Carloni Fleury Curado, autor da a��o.

Os ex-prefeitos respondem por enriquecimento il�cito e pela viola��o de princ�pios da administra��o p�blica, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, atos de improbidade administrativa dispostos nos artigos 9� e 11� da Lei n. 8.429/92.

O MPF requer que os tr�s sejam condenados �s san��es previstas para tais condutas, que incluem a perda de fun��es p�blicas eventualmente ocupadas pelos r�us atualmente, a suspens�o dos direitos pol�ticos, o pagamento de multa civil e a proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios.

Al�m disso, a a��o pede que eles paguem indeniza��o por dano moral coletivo, tendo em vista que as doa��es il�citas impactaram o necess�rio equil�brio econ�mico entre os candidatos, afetando diretamente os interesses da sociedade de S�o Carlos, dado o envolvimento das principais lideran�as pol�ticas locais no recebimento de verbas il�citas. Newton Lima Neto exerceu o cargo de Prefeito do munic�pio entre 2001 e 2008, Oswaldo Baptista Duarte Filho, entre 2009 e 2012 e Paulo Altomani, entre 2013 e 2016.

Os fatos apurados no procedimento c�vel que deu origem � a��o de improbidade administrativa tamb�m s�o alvo de investiga��o na esfera criminal em autos que tramitam sob sigilo.

Defesas

"A defesa dos ex-prefeitos Newton Lima e Oswaldo Baptista Duarte Filho refuta veementemente a narrativa dos colaboradores da Odebrecht, considerando que o relato � plenamente contradit�rio com a realidade hist�rica das respectivas gest�es municipais, quando houve melhoria e expans�o dos servi�os de saneamento p�blico em S�o Carlos, sem se cogitar a hip�tese de privatiza��o, por convic��o ideol�gica e program�tica."

"Na gest�o do Newton Lima foi constru�da a esta��o de tratamento de esgoto com recursos p�blicos e apoio da ANA."

"Na gest�o do ex-Prefeito Oswaldo houve aprova��o de Lei Org�nica que expressamente impedia a privatiza��o do saneamento. A defesa reafirma que todas as doa��es eleitorais foram recebidas e declaradas conforme disciplinava a legisla��o vigente � �poca. "Ser�o apresentados os esclarecimentos no �mbito judicial, manifestando a confian�a no Poder Judici�rio para rejei��o da acusa��o."

A reportagem est� tentando localizar Paulo Roberto Altomani. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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