Em parecer ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (26), a procuradora-geral da Rep�blica Raquel Dodge defendeu a constitucionalidade da pris�o do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). No documento, a procuradora afirma ser contra o recurso da Mesa Diretora do Senado em favor do parlamentar. Para Raquel, 'n�o procede a alega��o de que o cumprimento da pena � inconstitucional'. Ela ressalta que o Supremo autoriza, desde 2016, o in�cio da execu��o da pena ap�s condena��o em segunda inst�ncia e antes do tr�nsito em julgado da a��o penal - n�o havendo ressalvas na hip�tese de pris�o de congressistas.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Acir Gurgacz foi condenado em fevereiro a 4 anos e meio de reclus�o em regime semiaberto, ap�s den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica. No entendimento da Primeira Turma do STF, o parlamentar cometeu crime contra o sistema financeiro, desviando a finalidade da aplica��o de financiamento obtido em institui��o financeira oficial. Ele tamb�m teve os direitos pol�ticos suspensos e ter� que pagar 684 dias-multa.
O senador era candidato ao governo de Rond�nia nas elei��es deste ano, mas teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa - em raz�o da condena��o por �rg�o colegiado.
Para Raquel Dodge, 'a decis�o de imediata execu��o da pris�o do senador est� em harmonia com a jurisprud�ncia da Suprema Corte e n�o apresenta nenhum potencial lesivo para atingir a seguran�a p�blica'.
"Afastar a execu��o provis�ria de pena contra congressistas configuraria odiosa ofensa ao princ�pio da igualdade, de envergadura constitucional", pontua a Procuradoria.
No recurso, a Advocacia do Senado pretende suspender a ordem de pris�o contra o senador.
No pedido de suspens�o de liminar, a defesa alega que 'foi antecipado, de forma equivocada, o tr�nsito em julgado do ac�rd�o da Primeira Turma'. Sustenta ainda a impossibilidade jur�dica de pris�o de provis�ria ou cautelar do parlamentar.
A procuradora-geral, no entanto, ressalva que 'a imunidade parlamentar refere-se apenas � cust�dia cautelar, e n�o � execu��o de pris�o penal, decorrente de aprecia��o do m�rito da condena��o' - como ocorreu com Acir Gurgacz.
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