A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intima��o do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensal�o (A��o Penal 470), para que esclare�a "as raz�es do n�o pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena".
Condenado a 6 anos e 6 meses de reclus�o, inicialmente no regime semiaberto, al�m de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, ap�s aderir a um parcelamento da multa devida. Por�m, segundo Raquel Dodge, pagou apenas as duas primeiras das 60 presta��es pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decis�o que reconheceu indulto ao r�u pode ser revogada.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria. Na manifesta��o, Raquel Dodge explica que a mesma decis�o do Supremo, al�m do indulto, declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. Mas, o benef�cio ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser "rigorosamente cumprido, sob pena de viola��o ao princ�pio da isonomia e da boa-f� objetiva".
Levantamento recente sobre a situa��o patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Per�cia, Pesquisa e An�lise da Procuradoria-Geral da Rep�blica revelou que Romeu possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Em declara��o de bens � Justi�a Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrim�nio de R$ 6.545.661,11 relativo a Romeu Queiroz. Em 2010, foram declarados � Justi�a Eleitoral R$ 3.165.449,78.
"Esses elementos indicam a possibilidade de exist�ncia de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido", aponta a procuradora-geral.
Para continuar a usufruir do benef�cio do indulto, alerta Raquel Dodge, ser� necess�rio comprovar que o inadimplemento da pena de multa n�o foi deliberado. "Isto �, que houve altera��o na sua situa��o financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu", pondera.
A procuradora-geral afirma que "a sucess�o dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto � consecu��o dos benef�cios".
Ela pede que o Supremo intime Romeu Queiroz a apresentar as declara��es de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, "de forma pormenorizada, as raz�es da suspens�o do pagamento assumido com a Fazenda P�blica".
Defesa
A reportagem est� tentando localizar o ex-deputado Romeu Queiroz. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
POL�TICA