A ministra do Supremo Tribunal Federal, C�rmen L�cia, negou liminar para a revoga��o da pris�o preventiva do deputado estadual Paulo Cesar Melo de S� (MDB-RJ). O parlamentar est� detido desde novembro do ano passado por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o (TRF-2), sob acusa��o de corrup��o passiva. As informa��es est�o no site do Supremo - Processo relacionado: HC 161945.
Nos autos, a defesa de Paulo Melo alega que o tribunal n�o teria compet�ncia para julgar o caso, al�m de sustentar a "ilegalidade da pris�o" afirmando que ela "fere os princ�pios da ampla defesa e do contradit�rio".
O pedido liminar foi apresentado no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas o relator do caso na Corte negou ao afirmar que se tratava de "mera reitera��o" de outro pedido de habeas corpus apresentado anteriormente e tamb�m negado.
A defesa levou o caso ao Supremo, mas C�rmen L�cia novamente n�o concedeu a soltura do parlamentar.
A ministra afirmou que o STJ ainda n�o julgou o m�rito para determinar se o caso se trata de um pedido repetido, "conforme declara��o de pr�prio punho acostada a estes autos".
C�rmen afirmou que a jurisprud�ncia do STF � de n�o atender novos pedidos que apresentam repeti��o de pleitos anteriores com as mesmas pretens�es j� apreciadas e decididas.
Apesar de negar a liminar, a ministra deu prosseguimento ao tr�mite do habeas corpus "para an�lise da quest�o de forma mais detida".
Defesa
Nos autos apresentados ao Supremo, os advogados do deputado estadual Paulo Melo (MDB/RJ) alegam que n�o se trata de uma reitera��o de pedido, apontando para a "clara distin��o das teses e dos fundamentos dos dois habeas corpus impetrados".
A defesa argumenta n�o ser necess�ria a pris�o, "uma vez que se encerrou a fase de instru��o probat�ria das investiga��es".
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