Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou suspender os efeitos da condena��o imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O parlamentar foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de pris�o em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.
A defesa do parlamentar pedia o deferimento da liminar por considerar a decis�o que o condenou irregular. � �poca da condena��o, a defesa pediu que a senten�a fosse estabelecida em quatro anos, alegando que os seis meses acrescidos na decis�o da turma n�o foram justificados. Sustentavam que se a pena fosse fixada em quatro anos ou menos, ocorreria prescri��o.
A maioria do Supremo, no entanto, n�o viu irregularidades na condena��o do parlamentar. Oito ministros votaram por manter a senten�a como foi proclamada pela Primeira Turma. O ministro Ricardo Lewandowski foi voto vencido. C�rmen L�cia e Gilmar Mendes n�o estavam presentes.
Na avalia��o do ministro Edson Fachin, relator do caso, a dosimetria da pena (c�lculo da pena) estabelecida pela Primeira Turma n�o se distancia da jurisprud�ncia do Supremo. "Entendo n�o ser o caso de antecipar a tutela ou deferir cautela em face de futura revis�o criminal com base nos alegados equ�vocos na fixa��o da pena. Equ�vocos esses que, at� o momento, n�o resultaram expostos a fim de conceder a tutela antecipada", disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Turma que condenou o parlamentar, o pedido da defesa "� mais uma tentativa, l�cita pela legisla��o, de se tentar remover o m�rito" da condena��o. Segundo ele, nenhum dos argumentos apontados pela defesa demonstra a excepcionalidade necess�ria para "os ainda mais excepcionais" efeitos suspensivos.
Em seu voto, o ministro Lu�s Roberto Barroso afirmou que a revis�o criminal n�o pode funcionar como um instrumento para que o plen�rio do Supremo julgue causas que j� foram julgadas por uma das turmas. "Sen�o, tudo o que � julgado na turma, acaba de volta no plen�rio", disse. "O que a medida cautelar revela � um inconformismo com a decis�o de m�rito. Entendo, � natural e compreens�vel estado de irresigna��o de algu�m que foi condenado, mas os processos um dia acabam. Esta ideia de que devido processo legal significa que processo nunca tem fim. � uma ideia que precisamos superar no Brasil."
De acordo com o ministro Luiz Fux, o pedido da defesa n�o � um instrumento apto a fazer rever o c�lculo da pena imposta ao parlamentar. Para ele, n�o � aconselh�vel que o plen�rio da Corte reveja decis�es das turmas. Por fim, Fux lamentou a situa��o do parlamentar e disse que sempre teve "uma das melhores impress�es" dele. "Infelizmente, esse fato (crime) foi praticado."
Para o ministro Ricardo Lewandowski, �nico favor�vel � an�lise do pedido do parlamentar, milita em favor do senador o benef�cio da d�vida. "O senador da Rep�blica, que ao que consta tem prestado servi�os relevantes � Na��o com sua atividade de parlamentar, era � �poca da condena��o r�u prim�rio e foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses."
"A pena foi fixada em mais do que o dobro da pena m�nima. Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da Primeira Turma entenderam em fix�-la, ocorreria prescri��o. N�s, neste tribunal, em muitas e muitas decis�es, sobretudo em habeas corpus, temos repudiado veementemente quando a dosimetria � fixada para evitar a prescri��o. N�o estou dizendo que este � o caso. Mas penso que milita em favor do condenado o benef�cio da d�vida", afirmou.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa do senador informou que ainda ocorrer� o julgamento da revis�o criminal, sobre a qual haver� uma an�lise mais ampla e contextualizada da mat�ria pelo plen�rio do Supremo, "podendo resultar na revis�o da decis�o da Primeira Turma do STF".
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