A 4.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou um recurso do secret�rio-executivo do Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia, Inova��o e Comunica��es Elton Santa F� Zacarias e confirmou, pela primeira vez, decis�o de primeiro grau judicial que homologou termo de composi��o envolvendo ato de improbidade administrativa. O n�mero 2 do ministro Gilberto Kassab (PSD) havia pedido � Justi�a a prescri��o da a��o de improbidade da qual � r�u, a nulidade de um acordo da Odebrecht com o Minist�rio P�blico de S�o Paulo e efeito suspensivo ao recurso para suspender a decis�o judicial de primeira inst�ncia que recebeu a a��o.
Em seu voto, o relator, desembargador Osvaldo Magalh�es, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, afirmou que "n�o comporta acolhimento a preliminar de nulidade do Termo de Autocomposi��o celebrado entre o Minist�rio P�blico de S�o Paulo, o Munic�pio de S�o Paulo e a r� Odebrecht S.A".
"N�o prospera, no mais, a alega��o de que o termo de autocomposi��o consubstanciaria um mero estratagema, celebrado com a finalidade de contornar a negativa de compartilhamento de provas oriundas de colabora��es firmadas por executivos da Odebrecht perante o Egr�gio Supremo Tribunal Federal em investiga��es que tramitam sob sigilo no �mbito desta Corte, o qual n�o teria o cond�o de convalidar a ilegalidade que se originou da sua consecu��o", afirmou Magalh�es.
Santa F� foi secret�rio municipal de Infraestrutura e Obras de Kassab na prefeitura de S�o Paulo (2006/2013). O Minist�rio P�blico sustenta que, nessa �poca, Santa F� por suposto recebimento de uma propina de R$ 200 mil da Odebrecht.
A a��o, subscrita por seis promotores de Justi�a da Promotoria de Defesa do Patrim�nio, bra�o do Minist�rio P�blico Estadual de S�o Paulo, sustenta que a partir de investiga��es realizadas pela Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico Federal na Opera��o Lava Jato, surgiram ind�cios de irregularidades em obras p�blicas, entre as quais as do Lote 2 do T�nel Roberto Marinho.
"Na ocasi�o, o requerido Elton exercia as fun��es de secret�rio municipal de Infraestrutura e Obras, e teria exigido propina de R$200 mil da construtora demandada, para liberar a ordem de servi�o relativa � instala��o do canteiro de obras, quantia solicitada a t�tulo de adiantamento do percentual de 5% a incidir sobre as futuras medi��es", relata a a��o.
O desembargador apontou ainda, no voto, que � "incontroversa a participa��o do agravante na contrata��o do Cons�rcio Via Roma, composto pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A e Constran S.A. Constru��es e Com�rcio, para a realiza��o das obras do Lote 2 do T�nel Roberto Marinho, tendo em vista que o pr�prio recorrente admite que assinou o contrato administrativo entabulado entre a SP Obras e o referido Cons�rcio, conforme admitido nas raz�es recursais".
"H� fortes ind�cios de indevido recebimento de dinheiro para viabilizar o in�cio das obras, fato em tese caracterizador de ato de improbidade administrativa", registrou. "Em que pesem as alega��es do agravante no sentido de que a emiss�o na ordem de servi�o em quest�o n�o guardava rela��o com as suas atribui��es funcionais, bem como de que n�o h� demonstra��o de dolo ou m�-f�, n�o h� como se afirmar, ao menos em sede de cogni��o sum�ria, que a a��o civil p�blica tenha sido desarrazoadamente proposta, visto que tais fatos somente poder�o ser apreciados com seguran�a no curso da a��o, ap�s produ��o de provas, com observ�ncia do contradit�rio e da ampla defesa."
Outro lado
Segundo o promotor de Justi�a Silvio Marques, "� a primeira vez no pa�s que um tribunal confirma decis�o de primeiro grau homologat�ria de autocomposi��o envolvendo improbidade administrativa".
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Elton Santa F�, declarou: "O TJ decidiu que deve ser instru�da a a��o, oportunidade em que a defesa far� demonstrar a aus�ncia de v�cios na atua��o do Sr Elton."
POL�TICA