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Estado de Minas POL�TICA

Fux arquiva inqu�rito que investiga Padilha por suposta interven��o no Incra


postado em 16/11/2018 18:02

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e determinou o arquivamento do inqu�rito que investiga o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por suposta pr�tica dos crimes de prevarica��o ou advocacia administrativa.

"Acolho o pedido da Procuradora-Geral da Rep�blica e, com fulcro no artigo 107, IV, do C�digo Penal, decreto a extin��o da punibilidade dos crimes de prevarica��o e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do C�digo Penal, e as penas abstratas cominadas aos tipos penais dos artigos 319 e 321 do C�digo Penal", escreveu Fux em sua decis�o.

O inqu�rito foi instaurado no in�cio de outubro para apurar tratativas com a poss�vel participa��o de Padilha para a pactua��o de acordo extrajudicial celebrado com dirigentes do Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra) para desapropria��o do im�vel rural "Fazenda Estreito Ponte de Pedra", localizada nos munic�pios de Para�na e Rio Verde (GO), com preju�zo ao er�rio.

Um m�s depois de pedir a abertura do inqu�rito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, solicitou ao ministro-relator Luiz Fux o arquivamento do caso no in�cio desta semana. Em seu parecer, a chefe do Minist�rio P�blico Federal diz que houve prescri��o da pretens�o punitiva estatal devido � idade do ministro. A solicita��o de arquivamento do inqu�rito est� em linha com o pedido feito pela defesa do ministro no final de outubro.

O prazo prescricional para os crimes de prevarica��o ou advocacia administrativa, ambos com pena m�xima fixada em abstrato um ano � de quatro anos. Os advogados alegaram que Padilha � maior de 70 anos, o que faz com que a pena para os dois supostos delitos caia pela metade, fixando-se em dois anos. "Considerando-se que o fato narrado teria ocorrido no dia 8 de setembro de 2016, concretizando o lapso temporal prescricional", afirmou a defesa.

"Eliseu Padilha nasceu em 23/12/1945 e, de acordo com o artigo 115 do C�digo Penal, o c�lculo do prazo prescricional � reduzido pela metade em rela��o aos maiores de 70 anos", escreveu Raquel Dodge.

"Portanto, como os fatos em apura��o ocorreram em oito de setembro de 2016 - data do suposto encontro reservado ocorrido no Pal�cio do Planalto entre o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o advogado Djalma Rezende para tratar da multicitada indeniza��o -, mister reconhecer a ocorr�ncia da prescri��o pretens�o punitiva do Estado em rela��o aos referidos tipos penais", concluiu.

Outro lado

Em nota, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que a posi��o da PGR adotada pelo ministro-relator "demonstra o absoluto respeito aos ditames que regem nossa lei processual".


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