(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Justi�a condena 13 executivos por cartel na linha 5-Lil�s do Metr� de SP


postado em 14/12/2018 18:16

A Justi�a condenou 13 executivos ligados a 12 empreiteiras por forma��o de cartel e fraude � licita��o nas obras da linha 5-Lil�s do Metr� de S�o Paulo, or�adas em R$ 2,2 bilh�es, em valores originais. Eles pegaram entre 8 anos e 9 anos de pris�o, segundo a senten�a do juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12.� Vara Criminal da Capital.

"Ao contr�rio do pretendido pelos denunciados e suas respectivas defesas, n�o se reveste a acusa��o de mera ila��o do Minist�rio P�blico, mas sim da correta, precisa e minuciosa an�lise da cronologia/encadeamento dos fatos", seguiu Marcos Fleury, na senten�a.

A investiga��o foi confirmada pela dela��o premiada de dois acusados, ligados a uma construtora.

A condena��o acolhe den�ncia do promotor Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Repress�o aos Delitos Econ�micos (Gedec).

Segundo a den�ncia, os executivos "na qualidade/condi��o de funcion�rios/representantes das empresas, efetivamente praticaram os crimes", entre novembro de 2008 e outubro de 2010.

Dois empres�rios, Jorge Arnaldo Cury Yazbec J�nior e Eduardo Maghidman, fizeram dela��o premiada, por isso acabaram beneficiados pela substitui��o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Na senten�a, o juiz afirma que "d�vida alguma subsiste que, n�o s� existiu a pr�tica anticoncorrencial do Caiicl, como dele decorrente a fraude � licita��o e ainda o pagamento de propina para o funcion�rio do Metr�".

VEJA A LISTA DE CONDENADOS E AS PENAS:

Anuar Benedito Caram: 9 anos
Flavio Augusto Ometto Frias: 9 anos
Severino Junqueira Reis de Andrade: 8 anos
Adelmo Ernesto Di Greg�rio: 9 anos
Dante Prati F�vero: 9 anos
Mario Pereira: 8 anos
Ricardo Bellon J�nior: 9 anos
Domingos Malzoni: 8 anos
Carlos Armando Guedes Pascoal: 8 anos
Marcelo Scott Franco de Camargo: 9 anos
Roberto Scofield Lauar: 9 anos
Jorge Arnaldo Curi Yazbec J�nior e Eduardo Maghidman: condenados, mas como fizeram dela��o pena restritiva de direito

NO PROCESSO, AS DEFESAS SE MANIFESTARAM DESTA FORMA:

A defesa de Anuar Benedito Caran, em alega��es finais, pediu sua absolvi��o e apontou a confiss�o espont�nea do executivo "a fim de contribuir com a obten��o da verdade real e prevenir eventual erro judici�rio". Indicou a atipicidade do crime de cartel.

A defesa de Fl�vio Augusto Ometto Frias tamb�m pediu sua absolvi��o e a consequente improced�ncia da a��o penal. Sustentou que em nenhum momento participou de "quaisquer infra��es penais no �mbito da concorr�ncia p�blica".

Preliminarmente, a defesa de Severino Junqueira Reis de Andrade arguiu a in�pcia da den�ncia "pela n�o descri��o das condutas" a ele imputadas. Seus advogados alegaram ainda "aus�ncia de justa causa".

As defesas de Adelmo Ernesto Di Gregorio e Dante Prati Favaro tamb�m arguiram a in�pcia da den�ncia da Promotoria, "dada a falta de descri��o de qualquer conduta concreta ou individualizada".

A defesa de Mario Pereira se manifestou pela improced�ncia da a��o penal e pediu extin��o da punibilidade por causa da prescri��o, considerada sua idade, al�m de alegar nulidade da prova.

Em alega��es finais apresentadas por sua defesa, o executivo Ricardo Bellon J�nior argumentou "viola��o � ampla defesa" e � veda��o ao anonimato, "tendo em conta inexistir nos autos qualquer informa��o sobre a origem da fonte que deu suporte � den�ncia".

Os advogados de Carlos Armando Guedes Paschoal arguiram a incompet�ncia da Justi�a Estadual para processar e julgar o caso dado o financiamento do BNDES nas obras. A defesa de CAP tamb�m alegou in�pcia da den�ncia pela falta de individualiza��o da conduta.

A defesa dos executivos Roberto Scofield Lauar e Domingos Malzoni pediu suas absolvi��es. Os advogados afirmam que a den�ncia n�o apontou condutas penais t�picas, "restando inaceit�vel a descri��o gen�rica".

A defesa de Eduardo Maghidman sustentou a aus�ncia de sua participa��o nos fatos apontados na acusa��o do Minist�rio P�blico.

A defesa de Marcelo Scott Franco de Camargo apontou a in�pcia formal da acusa��o "uma vez ausente a descri��o dos fatos tidos como delituosos".

A defesa de Jorge Arnaldo Curi Yazbeck pediu perd�o judicial.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)