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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za nega a Bendine devolu��o de joias, rel�gios e duas garrafas de vinho


postado em 17/12/2018 20:34

A ju�za Gabriela Hardt negou devolver joias, rel�gios, duas garrafas de vinho e um certificado de autenticidade de obra do artista pl�stico Eduardo Kobra ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. O executivo est� preso desde julho de 2017, alvo da Opera��o Cobra, desdobramento da Lava Jato.

Na lista de joias est�o an�is, correntes, brincos, pingentes e rel�gios Bulova. As garrafas de vinho s�o: Chateau Margaux, ano 2007, e Petrvs, ano 1987.

Em mar�o deste ano, o ex-juiz federal S�rgio Moro condenou Bendine a 11 anos de reclus�o pela suposta pr�tica dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O Minist�rio P�blico Federal acusou o ex-presidente do Banco do Brasil e da estatal petrol�fera de ter recebido R$ 3 milh�es de propina da Odebrecht.

� Justi�a, a defesa de Bendine alegou que a senten�a "n�o confiscou nenhum desses bens e que, portanto, n�o interessariam mais ao processo, urgindo a sua devolu��o".

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Fernando da N�brega Cunha afirmaram que os bens n�o t�m "qualquer relev�ncia probat�ria e nem rela��o com os fatos objeto do processo".

Em manifesta��o, o Minist�rio P�blico Federal foi contr�rio. A Lava Jato argumentou que foi decretado o confisco de R$ 3.582.746,91 na senten�a, afirmou que houve apela��o e que o valor pode ser majorado.

Na decis�o, Gabriela Hardt anotou que "n�o h� como promover a devolu��o de bens de vultosos valores quando o requerente foi condenado por crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro em a��o penal correlata, e est� sujeito � repara��o do dano, pagamento de multa e custas processuais". A magistrada registrou ainda que n�o houve "comprova��o da origem l�cita dos bens apreendidos".

"Devem os bens permanecer apreendidos, a fim de fazer frente � repara��o do dano e pagamento de multa e custas relativas � a��o penal, mormente porquanto n�o comprovada a sua origem l�cita", afirmou a magistrada em decis�o de 10 de dezembro.

"Indefiro, portanto, o pedido de restitui��o de bens formulado pela defesa de Aldemir Bendine."


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