
A 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande S�o Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL/SP) � pena de 2 anos e 26 dias de deten��o, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio sal�rio m�nimo cada, por difama��o e inj�ria ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ).
A pena privativa de liberdade foi substitu�da por presta��o de servi�os � comunidade e limita��o de fins de semana. A decis�o � da ju�za federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informa��es foram divulgadas pelo N�cleo de Comunica��o Social da Justi�a Federal em S�o Paulo.
De acordo com a a��o, em 5 de abril de 2017, Frota postou em sua p�gina oficial da internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. "A pedofilia � uma pr�tica normal em diversas esp�cies de animal (sic), anormal � o seu preconceito."
Essa publica��o gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, al�m de cerca de dois mil coment�rios. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
Wyllys relata que � deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da pr�tica do crime de pedofilia.
Segundo o parlamentar do PSOL, "a publica��o caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifesta��es de �dio e amea�as a ele". Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, "o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de v�deos e posts na internet".
Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo "n�o recebimento da queixa-crime, sob o argumento de in�pcia da inicial e afirmou que a vontade de retrata��o cabal �s ofensas geraria a extin��o da punibilidade, independente da vontade do autor (da a��o)".
Alegou tamb�m que Jean Wyllys estava utilizando a a��o como "palanque eleitoral", n�o tendo o acusado cometido qualquer delito.
Procuradoria
O Minist�rio P�blico Federal se manifestou na a��o pedindo a condena��o de Frota, entendendo que o r�u, "imbu�do de clara inten��o difamat�ria, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputa��o, associando a sua imagem ao crime de pedofilia".
O Minist�rio P�blico Federal assinalou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre Frota "publicou diversas palavras, v�deos e imagens ofensivas ao autor".
Decis�o
Na decis�o, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado n�o negou a autoria das manifesta��es em audi�ncia, apenas se explicou, tentando justificar o ato. "Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito � livre manifesta��o do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e � imagem do deputado federal Jean Wyllys", destacou Adriana Freisleben de Zanetti.
De acordo com a ju�za, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys "jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre Frota". "A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibern�tica o sentimento de rep�dio por empatia emocional com as v�timas de pedofilia", refor�ou a magistrada.
A senten�a determinou que a presta��o de servi�os a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a f�rum federal da Subse��o de resid�ncia do condenado, devendo trabalhar por cinco horas di�rias, no aux�lio a destrui��o/picotagem de pap�is que n�o mais se fazem �teis aos processos.
Em rela��o � limita��o de fim de semana, o r�u dever� permanecer aos s�bados e domingos, por cinco horas di�rias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.
Defesa
A reportagem tentou contato com o escrit�rio do advogado do deputado federal eleito. O espa�o est� aberto para manifesta��o.