O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de den�ncia - Inqu�rito 4398 - contra a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS) pela suposta pr�tica do crime de falsidade ideol�gica eleitoral (artigo 350 do C�digo Eleitoral). O pedido de arquivamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, que havia solicitado a instaura��o do inqu�rito.
As informa��es est�o no site do Supremo.
Segundo os autos, em acordo de dela��o premiada na Opera��o Lava Jato, o executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, da Odebrecht, disse que Maria do Ros�rio teria pedido doa��o eleitoral no valor de R$ 150 mil � empreiteira, supostamente pagos por meio do Setor de Opera��es Estruturadas da empresa, nas elei��es de 2010.
O Setor de Opera��es Estruturadas era a famosa m�quina de propinas da Odebrecht, desmontada pela Opera��o Lava Jato.
Ap�s o cumprimento das investiga��es, no entanto, a Procuradoria-Geral verificou que a apura��o n�o foi suficiente para confirmar a dela��o e, por isso, requereu o arquivamento da den�ncia.
Decis�o
O relator, Fux, arquivou o inqu�rito com base no artigo 28 do C�digo de Processo Penal. Ele avaliou que, no caso, h� a manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal no sentido de que a apura��o "n�o reuniu suporte probat�rio m�nimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da den�ncia".
O ministro citou o artigo 3.�, inciso I, da Lei 8.038/1990 para ressaltar que compete ao relator promover, monocraticamente, o arquivamento de inqu�rito nos tribunais, quando solicitado pelo Minist�rio P�blico.
POL�TICA