Antes do recesso do Judici�rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido liminar para suspender a execu��o da pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Primeira Turma da Corte a 4 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. As informa��es foram divulgadas pelo site do Supremo. A decis�o � do dia 17 de dezembro.
Segundo a senten�a, o parlamentar cometeu desvio de finalidade na aplica��o de financiamento obtido em institui��o financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986).
A defesa sustentou ao ministro que a Primeira Turma violou o princ�pio do juiz natural ao n�o admitir embargos infringentes contra a condena��o do deputado. Os advogados sustentam que a decis�o seria de compet�ncia do Plen�rio do STF.
Segundo a Corte, os advogados buscaram a concess�o de liminar para afastar a execu��o da pena at� o julgamento final da revis�o criminal.
O ministro Fachin explicou que a revis�o criminal � um importante instrumento processual "que visa conciliar os valores justi�a e seguran�a", mas que tem como �nico objetivo a desconstitui��o das decis�es que impuseram a condena��o ou as que a tenham mantido.
No caso dos autos, segundo observou, o pedido da defesa n�o apresenta condi��es para acolhimento, j� que impugna decis�o da Primeira Turma posterior � condena��o e que se limitou a inadmitir recurso, n�o tendo efeito substitutivo em rela��o ao acord�o condenat�rio. "A revis�o criminal n�o funciona como instrumento de impugna��o de decis�es outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado", destacou.
O relator lembrou ainda que o ac�rd�o condenat�rio proferido na a��o penal em que Gurgacz foi condenado j� � objeto de impugna��o em uma reclama��o da defesa, na qual� questionada a dosimetria da pena.
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