
O ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica S�rgio Moro quer trazer o italiano Cesare Battisti ao Brasil para ‘entrega imediata’ � It�lia. Cabe � Bol�via decis�o de mandar o italiano ao Brasil ou diretamente para a It�lia.
Battisti foi preso neste s�bado, em Santa Cruz de la Sierra, na Bol�via. Ele foi condenado na It�lia por quatro assassinatos nos anos 1970.
O italiano era considerado foragido desde 14 de dezembro. Battisti tem ordem de pris�o cautelar determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Na decis�o, Fux expediu o mandado de pris�o para ser cumprido pela Interpol, no Brasil representada pela Pol�cia Federal. Tamb�m citou pedido da Interpol para prender Battisti pelos crimes de evas�o de divisas e lavagem de dinheiro.
Em 2010, o STF julgou procedente o pedido de extradi��o feito pela It�lia tr�s anos antes, mas deixou a palavra final para o presidente da Rep�blica. � �poca, o petista Luiz In�cio Lula da Silva negou, no �ltimo dia de mandato, entregar Battisti.
No ano passado, a It�lia pediu que o governo Michel Temer revisasse a decis�o de Lula. A defesa do italiano solicitou, ent�o, ao STF um habeas corpus preventivo. � �poca, Fux concedeu liminar (decis�o provis�ria), que ele mesmo revogou agora.
Na decis�o de dezembro, Fux considerou que, como o Supremo j� reconheceu a possibilidade de extradi��o, outros presidentes podem tomar decis�o diferente. "Tendo o Judici�rio reconhecido a higidez do processo de extradi��o, a decis�o do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando, bem assim a sua eventual reconsidera��o, n�o se submetem ao controle judicial", escreve o ministro.
Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou que extraditaria imediatamente Battisti. Em entrevista em novembro, Bolsonaro disse que confirmou � diplomacia italiana que devolveria Battisti ao pa�s, ap�s manifesta��o do STF.
COM A PALAVRA O CRIMINALISTA IGOR TAMASAUSKAS, DEFENSOR DE BATTISTI
A respeito da pris�o do Cesare Battisti temos a informar que, como as not�cias d�o conta de que ele n�o se encontra no Brasil, seus advogados brasileiros n�o possuem habilita��o legal para atuar em outra jurisdi��o que n�o a brasileira. Esperamos que o caso tenha um desfecho de respeito aos direitos fundamentais de nosso cliente.