
Juristas ouvidos pela reortagem afirmaram na manh� desta sexta-feira, 18, que o pedido de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) pode n�o ser aplicado ao senador eleito Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ), j� que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato s� come�a com a diploma��o, que ocorreu quatro dias depois.
A defesa de Fl�vio Bolsonaro argumenta que, em 14 de dezembro, "depois de confirmada a elei��o para o cargo de Senador", o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro requereu informa��es sobre dados sigilosos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que seria "usurpa��o de compet�ncia".
Relat�rio mostrou movimenta��o de R$ 1,2 milh�o na conta do ex-assessor Fabr�cio Queiroz, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, incompat�vel com seu patrim�nio.
Na avalia��o do advogado criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da PUC-SP, a diploma��o ainda n�o tinha ocorrido e isso pode ser usado para anular o pedido da defesa. "S� com a diploma��o efetivamente ele passa a ser detentor de um foro privilegiado perante o Supremo. � uma quest�o formal", disse.
Castelo Branco contemporiza dizendo que trata-se de uma decis�o liminar do ministro Luiz Fux e que ainda ser� analisado pela primeira turma da Corte. "Ainda que tenhamos o que me parece ser um equ�voco, � perfeitamente corrig�vel no momento oportuno", afirmou.
Na avalia��o do professor Lenio Streck, da Unisinos, o �nico foro que caberia a Fl�vio Bolsonaro � o de deputado estadual. "Ele foi eleito mas n�o estava diplomado. Esse fato (que � objeto da investiga��o) tem rela��o direta com a atividade como deputado. Para ser senador, precisa estar diplomado, no m�nimo", argumenta.
Para ele, o foco da discuss�o deve ser a decis�o do STF de que fatos anteriores ao mandato n�o se enquadram no foro. "N�o se justifica suspender a investiga��o", diz Streck, que foi procurador de Justi�a do Rio Grande do Sul.
Streck lembra que ap�s a a��o penal 937, que alterou as regras para o foro privilegiado, fatos anteriores ao mandato n�o s�o abrangidos por foro por prerrogativa de fun��o. "Parece ser o caso. E aqui n�o interessa a diploma��o ou posse. Os fatos s�o anteriores at� � diploma��o", disse.
Entenda
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que deferia a solicita��o do senador eleito "at� que o relator da presente reclama��o (Marco Aur�lio Mello) se pronuncie quanto ao pedido de avoca��o do procedimento e de declara��o de ilegalidade das provas que o instru�ram".
Procurada, a defesa de Fl�vio Bolsonaro n�o foi encontrada na manh� desta sexta-feira, mas, na quinta, divulgou o seguinte comunicado.
"Como j� divulgado pela assessoria de imprensa, ap�s acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Fl�vio Bolsonaro � investigado nos autos desde a efetiva instaura��o do procedimento, a despeito de n�o haver informa��o formalizada a esse respeito na Portaria de Instaura��o do PIC. As investiga��es prosseguiram mesmo ap�s a vinda aos autos da informa��o da sua elei��o e diploma��o".
"Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se � (ou n�o) competente para conduzir apura��es de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, al�nea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de fun��o".
"Al�m da usurpa��o de compet�ncia a autorizar o ajuizamento da presente Reclama��o, constatou-se tamb�m ter havido a quebra dos sigilos fiscal e banc�rio do Sr. Fl�vio Bolsonaro sem pr�via autoriza��o judicial, em afronta aos mais b�sicos ditames constitucionais".
"Todos os requerimentos feitos limitaram-se � pessoa do Sr. Fl�vio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em rela��o a ele pelo MPE/RJ, n�o implicando solicita��o relativamente a nenhum terceiro".
Assina o advogado Hugo Mendes Plutarco, que faz a defesa de Fl�vio Bolsonaro.