O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justi�a, do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, do Tribunal de Justi�a e do Minist�rio P�blico ga�cho que concederam aumento remunerat�rio autom�tico a ju�zes, desembargadores, promotores e procuradores de Justi�a estaduais sem que tenha havido lei para autorizar o reajuste. As informa��es est�o no site do Supremo.
Segundo o governador, o entendimento de que os subs�dios dos membros do Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico estaduais devem ser fixados pelo Congresso e n�o pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princ�pios federativo, da separa��o dos Poderes e da legalidade.
O reajuste de 16,38% nos subs�dios dos ministros do STF - teto remunerat�rio do funcionalismo - foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autoriza��o para o reajuste de desembargadores, ju�zes e membros do Minist�rio P�blico pelos �rg�os citados.
"As decis�es administrativas em quest�o desrespeitam de modo direto e imediato a compet�ncia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remunera��o dos membros do Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico, provocando les�o de ordem or�ament�ria ao Ente P�blico Estadual", argumenta o governador ga�cho.
De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui��o Federal, a remunera��o dos servidores p�blicos e o subs�dio de membros dos Poderes da Rep�blica somente poder�o ser fixados ou alterados por lei espec�fica, "observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis�o geral anual".
"Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente viola��o do pacto federativo: os subs�dios do Poder Judici�rio e dos Minist�rios P�blicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o or�amento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros", enfatiza Eduardo Leite.
O governador observa que a decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, ao determinar o escalonamento remunerat�rio dos Minist�rios P�blicos, desconsiderou a exist�ncia de uma lei ga�cha - vigente e v�lida - dispondo em sentido diverso.
De acordo com o artigo 1.� da Lei Estadual 12.911/2008, a altera��o do valor nominal do subs�dio dos membros do MP do Rio Grande do Sul depender� de lei espec�fica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justi�a, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constitui��o Federal.
O governador destaca, por fim, que "h� perigo de les�o grave, tendo em vista que o imediato cumprimento dos atos impugnados implicar� disp�ndio indevido de dinheiro p�blico, em quantidade significativa, dada a elevada remunera��o dos envolvidos e sua extens�o a toda a classe de ativos e inativos".
O tucano enfatiza que o Estado atravessa "not�ria crise financeira e or�ament�ria", e que a repercuss�o anual do reajuste nos subs�dios ser� de aproximadamente R$ 95,1 milh�es.
Somando-se os efeitos do teto remunerat�rio e os reflexos nas carreiras subteto, o impacto poder� ser de R$ 150 milh�es.
O governador pede liminar para determinar a imediata suspens�o das decis�es do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico e do Conselho Nacional de Justi�a, da instru��o normativa do procurador-geral de Justi�a do Rio Grande do Sul e da resolu��o do Tribunal de Justi�a que concederam aumento remunerat�rio autom�tico a ju�zes, desembargadores, promotores e procuradores de Justi�a estaduais.
No m�rito, requer a proced�ncia do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.
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