O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou nesta quarta-feira, 23, por unanimidade, habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Del�bio Soares de Castro, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), que requeria que fosse reconhecida a incompet�ncia da 13� Vara Federal de Curitiba para julgar a��o criminal que apura empr�stimo do Banco Schahin para o PT. Pedia ainda que os autos fossem enviados para a Justi�a Federal de Santo Andr� (SP). As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o.
Conforme o advogado, a acusa��o presente na a��o 50460991320184047000, que apura empr�stimo de cerca de R$ 12 milh�es concedido pelo banco a agentes do PT representados por Del�bio n�o teria qualquer rela��o com a Petrobras e nem os fatos teriam ocorrido no Estado do Paran�. Sustenta ainda que o r�u n�o era mais tesoureiro do partido na �poca das negocia��es com o banco.
O HC foi indeferido liminarmente na �ltima semana (16/1) e nesta tarde foi julgado o m�rito pela 8� Turma. Segundo o relator, juiz federal convocado Danilo Pereira J�nior, que substitui o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, em f�rias, o habeas corpus s� poderia ser deferido em caso de manifesta incompet�ncia do Ju�zo processante, o que n�o ocorre no caso, sendo o instrumento processual inadequado, visto que n�o comporta an�lise aprofundada de provas.
O magistrado afirmou que "eventual incompet�ncia do ju�zo somente poderia ser afastada se examinado com profundidade o acervo probat�rio, os fatos imputados e as teses defensivas. Tal discuss�o tem foro adequado em sede de a��o penal ou, se for o caso, em apela��o criminal".
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