A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), fixou um prazo de 15 dias para que o advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhat� (MG), se manifeste sobre a a��o popular que moveu contra o pagamento de aux�lio-mudan�a a deputados federais e senadores.
Na pr�tica, continua em vigor por enquanto a decis�o de primeira inst�ncia que restringiu o benef�cio. Ao fixar um prazo de 15 dias para a manifesta��o do advogado sobre a a��o popular, o TRF-1 pode decidir definitivamente sobre o assunto depois que os parlamentares j� tiverem se deslocado para a capital federal.
Na �ltima quarta-feira, 23, o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal C�vel e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu proibir os presidentes da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eun�cio Oliveira (MDB-CE), de pagarem aux�lio-mudan�a para deputados federais e senadores reeleitos. O veto no pagamento do benef�cio tamb�m vale para deputados federais que j� vivem em Bras�lia e que viraram senadores, ou vice-versa.
Ap�s a decis�o de Henry Alves, a Uni�o entrou com recurso no TRF-1 para derrubar a decis�o do juiz federal.
Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em 5 de janeiro, Rodrigo Maia - que est� em campanha pela reelei��o - antecipou o pagamento de aux�lio-mudan�a aos deputados. O benef�cio, equivalente a um sal�rio - R$ 33,7 mil -, � tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.
Cofres p�blicos
Em sua decis�o da semana passada, o juiz federal Alexandre Henry Alves observou que a a��o popular cabe para impedir les�o ao patrim�nio p�blico e � moralidade administrativa, como no caso em quest�o.
"Medidas que destoem do real sentido da lei e dos princ�pios democr�ticos republicanos, lesando por demasiada os cofres p�blicos, devem ser coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equil�brio necess�rio entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necess�rios a sua efetiva concretiza��o", avaliou.
"Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do 'aux�lio-mudan�a' para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reelei��o ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, j� que para eles n�o houve mudan�a de domic�lio ou transporte de seus bens para uma nova localidade", concluiu Henry Alves.
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