A pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ministro Luis Roberto Barroso � o magistrado competente "para processar e julgar todos os pedidos feitos ao Supremo Tribunal Federal, vinculados �s opera��es Integra��o I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados".
A decis�o de Fux foi tomada quando ele ainda exercia a presid�ncia do Supremo, informaram os procuradores da Lava Jato, que receberam com al�vio a medida. Eles consideram que, agora, os procedimentos relacionados ao ex-governador do Paran� Beto Richa, preso na �ltima sexta-feira, 25, n�o mais retornar�o para as m�os do ministro Gilmar Mendes que, em setembro de 2018, mandou soltar o tucano.
As opera��es Integra��o I e Integra��o II s�o desdobramentos da Lava Jato e miram o ex-governador por suspeita de recebimento de propinas milion�rias de concession�rias de ped�gio.
Beto Richa foi preso novamente na sexta-feira, 25, por suspeita de tentar influenciar testemunhas a n�o revelarem suposto esquema de lavagem de dinheiro que envolve, al�m do tucano, seu contador, Dirceu Pupo, tamb�m aprisionado.
O ex-governador � alvo, ainda, da Opera��o Radiopatrulha, que investiga desvios de recursos de empreiteiras em contratos de rodovias.
Segundo a decis�o de Fux, tomada na Reclama��o 31220, todos os pedidos relacionados �s investiga��es que envolvem Beto Richa dever�o ser distribu�dos por preven��o a Barroso. Assim, caso um outro ministro da Corte decida pela soltura de algum r�u da Opera��o Integra��o, "estar� caracterizada a viola��o da compet�ncia de Barroso".
A controv�rsia teve in�cio em setembro de 2018, ap�s o ministro Gilmar Mendes determinar a soltura de 16 presos provis�rios da Opera��o Integra��o II, atendendo pedido da defesa de Jos� Richa Filho, o Pepe Richa. Na ocasi�o, Gilmar soltou Beto Richa.
Irm�o do ex-governador, Pepe Richa ajuizou uma reclama��o direta a Gilmar, "sem passar pelas regras ordin�rias de sorteio e distribui��o", sustenta o Minist�rio P�blico Federal.
A Procuradoria-Geral da Rep�blica afirma que, agora, diante das decreta��es de pris�es de Beto Richa e do seu contador, Dirceu Pupo Ferreira, "havia necessidade de que a presid�ncia do STF firmasse qual era o ministro competente".
No parecer � Corte Suprema, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, alegou que a compet�ncia para todos os feitos relacionados � Opera��o Integra��o era de Barroso que, em agosto de 2018, recebeu por sorteio uma reclama��o que alegou descumprimento da S�mula Vinculante n� 14, que foi o primeiro pedido relacionado �s investiga��es.
Para fundamentar seu pedido, Raquel citou uma decis�o de Gilmar Mendes que, na sua �poca do exerc�cio da presid�ncia do STF, decidiu pela preven��o da ministra Ellen Gracie para julgar os casos relacionados ao m�dico Roger Abdelmassih.
Na ocasi�o, Gilmar sustentou que: "A RCL n. 7.825/SP, primeiro processo a ser protocolado neste Tribunal, foi ajuizada por Roger Abdelmassih contra decis�o proferida pela ju�za de Direito do Departamento de Inqu�ritos e Pol�cia Judici�ria de S�o Paulo, que supostamente teria contrariado o enunciado da S�mula Vinculante n. 14. Considerando que a ministra Ellen Gracie apreciou a medida liminar formulada na RCL n. 7.825/SP, entendo configurada sua preven��o para apreciar o presente writ(art. 69, � 2�, do RI/STF)."
A Procuradoria considera que, agora, a decis�o sobre eventual soltura de Beto Richa e outros investigados da Integra��o "n�o volta mais para Gilmar Mendes".
No entendimento dos procuradores da Lava Jato, "possivelmente, a not�cia equivocada tem origem na decis�o do ministro Fux na Reclama��o n� 32081, apresentada diretamente ao ministro Gilmar Mendes pelo investigado Jose Richa Filho em setembro de 2018".
Nesta reclama��o, Fux alegou que a distribui��o por preven��o a Gilmar foi regular porque o investigado alegava "viola��o de uma decis�o anterior do pr�prio ministro".
"Isso n�o significa, por�m, que Gilmar Mendes ser� o respons�vel pelos inqu�ritos das opera��es Integra��o ou R�dio Patrulha", assinala a Procuradoria.
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