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Estado de Minas POL�TICA

Presidente do STJ suspende a��o da Radiopatrulha contra Beto Richa


postado em 01/02/2019 19:26

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, deferiu liminar para suspender a pr�tica de "qualquer ato na a��o penal" contra o ex-governador do Paran� Beto Richa (PSDB) e seu irm�o Jos� Richa Filho, o Pepe Richa, at� o julgamento de m�rito do habeas corpus impetrado em favor dos dois, ou delibera��o posterior do relator do caso.

O m�rito do pedido de habeas ser� julgado pela Sexta Turma, ainda sem previs�o de data, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

At� l�, o ju�zo estadual respons�vel pelo caso poder� apenas praticar "atos estritamente necess�rios � preserva��o de provas".

Beto e Pepe s�o investigados no �mbito da Opera��o R�dio Patrulha pelos crimes de corrup��o passiva e fraude � licita��o, supostamente praticados no per�odo em que o tucano era governador (2011 a 2018) e Pepe era secret�rio estadual de Infraestrutura e Log�stica.

Este habeas corpus � referente a uma a��o penal que tramita na 13� Vara Criminal de Curitiba, perante, portanto, a justi�a estadual.

No �mbito de outra investiga��o, a Opera��o Integra��o II - desdobramento da Lava Jato - Beto Richa foi preso na sexta-feira, 25, por ordem do juiz Paulo S�rgio Ribeiro, da 23� Vara Federal de Curitiba.

Neste caso, o tucano � suspeito de recebimento de propinas de R$ 2,7 milh�es de concession�ria de ped�gios, lavagem de dinheiro por meio da compra de im�veis e tentativa de influenciar testemunha.

Nesta quinta, 31, o ministro Noronha deu habeas para soltar Beto Richa.

A a��o penal da 13� Vara Criminal de Curitiba � oriunda de investiga��es sobre um suposto esquema de propina para desviar recursos por meio de licita��es no programa Patrulha do Campo, no decorrer de uma licita��o do governo estadual em 2011.

A defesa alegou ao STJ que o ju�zo de primeiro grau determinou a inquiri��o de 62 testemunhas no �mbito desta a��o, que ser�o ouvidas a partir de 4 de fevereiro, "sem que documentos essenciais ao exerc�cio de defesa dos pacientes tenham sido juntados aos autos".

Tais documentos se referem a um processo licitat�rio que teria sido fraudado.

Segundo os advogados de Beto Richa, o Minist�rio P�blico do Paran� sonegou de forma "expl�cita" documentos fundamentais ao exerc�cio de defesa.

Direito da defesa

O ministro Jo�o Ot�vio de Noronha citou a S�mula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "� direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j� documentados em procedimento investigat�rio realizado por �rg�o com compet�ncia de pol�cia judici�ria, digam respeito ao exerc�cio do direito de defesa".

"Esse enunciado se aplica � esp�cie, na medida em que a alega��o posta � de que teriam sido omitidos documentos essenciais � defesa dos impetrantes", afirmou o ministro.

Segundo Noronha, "se o que a defesa alega vier a ser confirmado, ser� dif�cil negar a ocorr�ncia de cerceamento de defesa no caso".


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