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Estado de Minas POL�TICA

Ap�s leni�ncia, juiz extingue a��es de improbidade contra Odebrecht


postado em 04/02/2019 19:35

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1� Vara Federal em Curitiba, homologou a desist�ncia da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) em processar a Odebrecht pelos preju�zos causados aos cofres federais em decorr�ncia dos desvios descobertos na Petrobr�s no �mbito da Opera��o Lava Jato. A desist�ncia, pedido pelo �rg�o, decorre do acordo de leni�ncia assinado em julho de 2018 com o grupo.

Ap�s tr�s anos de negocia��es, a AGU - junto com o Minist�rio da Transpar�ncia e Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) - assinaram o acordo com a Odebrecht de R$ 2,72 bilh�es.

"Trata-se de incidente instaurado pela Uni�o com o intuito de se aplicar um dos efeitos do acordo de leni�ncia firmado com a Odebrecht S/A: desist�ncia das a��es civis de improbidade administrativa", registra decis�o do magistrado, do dia 17.

Segundo o juiz, a AGU explica no pedido que "a empresa se comprometeu a ressarcir o valor de R$ 2.727.239.997,64 a entidades p�blicas prejudicadas pelos atos de natureza corruptiva praticados em 57 contratos". O valor ser� pago em 22 anos, com corre��o pela taxa Selic, e pode chegar ao montante de R$ 6,8 bilh�es, ao final do prazo.

Em sua decis�o, Wendpap � taxativo: "� cab�vel a aplica��o dos efeitos da leni�ncia em a��o civil de improbidade administrativa". A Petrobr�s chegou a manifestar o interesse em prosseguir em processo contra a Odebrecht.

"O pedido de desist�ncia formulado pela Uni�o h� de ser homologado. Por consequ�ncia, deve ser extinta a demanda em face da Odebrecht e demais empresas do grupo, com a exclus�o, inclusive, das pessoas jur�dicas do polo passivo da demanda."

O juiz destaca que "n�o se trata de extin��o do processo por perda do objeto, justamente porque o acordo ainda n�o foi cumprido". E que n�o est� analisando os termos do acordo de leni�ncia.

"N�o cabe, aqui, perquirir os meandros das cl�usulas do neg�cio jur�dico, justamente porque n�o se trata de homologa��o de neg�cio jur�dico, mas de pedido potestativo (desist�ncia), amparado numa fundamenta��o razo�vel, qual seja, a exist�ncia de acordo de leni�ncia - em tese, cab�vel no �mbito da a��o civil de improbidade administrativa."

Acordos de leni�ncia s�o firmados por empresas com �rg�os do Estado para que elas possam obter benef�cios - como a redu��o em puni��es - em troca de admitirem irregularidades e apontarem demais envolvidos em atos il�citos, de forma que se consiga ampliar as investiga��es.

O acordo da Odebrecht prev� o ressarcimento de R$ 900 milh�es por pagamentos de propina, de R$ 1,3 bilh�o a t�tulo de devolu��o de lucros obtidos e de R$ 442 milh�es como multa. Est� prevista tamb�m multa de R$ 40 milh�es referente a irregularidades cometidas em outros pa�ses.

Como j� tinha firmado um acordo de R$ 3,8 bilh�es com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Paran�, a empresa n�o precisar� desembolsar recursos adicionais. A diferen�a de valores entre os dois acordos se d� porque no MPF-PR tamb�m foram inclu�dos fatos que envolvem as esferas municipal e estadual. A leni�ncia com a Uni�o engloba apenas �rg�os federais.

A desist�ncia da Uni�o de quatro a��es de improbidade que tem em andamento contra a empresa e o compromisso de n�o impedir a participa��o em licita��es foi um dos pr�mios da leni�ncia.


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