Em nota enviada � reportagem, a Procuradoria informou que os "os poss�veis fatos delituosos imput�veis" a Bivar s�o o "crime de contabilidade clandestina ou de aus�ncia de contabiliza��o de recursos na presta��o de contas da campanha, de natureza eleitoral - o chamado "caixa dois eleitoral".
Sediada em Jaboat�o dos Guararapes (PE), cidade a cerca de 20 quil�metros do Recife, a Nox Entretenimentos est� registrada em nome de Cristiano de Petribu Bivar, filho do deputado. Foi o segundo maior gasto da campanha do parlamentar no ano passado.
A apura��o foi aberta pela Procuradoria, mas encaminhada para a Promotoria da 5ª Zona Eleitoral de Recife porque, no entendimento dos investigadores, os fatos ocorreram antes de Bivar se tornar deputado e, portanto, possuir foro privilegiado
Al�m da contrata��o da empresa do pr�prio filho, o procedimento instaurado mira uma doa��o de R$ 8 mil recebida pela campanha de Bivar e proveniente de uma pessoa que estava desempregada a mais de 120 dias. Tanto a doa��o como a contrata��o da Nox Entretenimentos foram citadas em parecer da Procuradoria Eleitoral que aprovou as contas do candidato com ressalvas e apontou a necessidade de se aprofundar a apura��o sobre esses dois pontos.
"A transfer�ncia do caso para a primeira inst�ncia justifica-se porque os poss�veis fatos delituosos imput�veis ao ent�o candidato, caso confirmados na investiga��o, teriam sido praticados durante a campanha eleitoral de 2018. Portanto, n�o guardariam rela��o com as fun��es de deputado federal", afirmou a Procuradoria Eleitoral por meio de nota.
Bivar � presidente do PSL desde 1998 e, atualmente, ocupa o cargo de segundo-vice-presidente da C�mara. O parlamentar deixou o comando da sigla apenas durante a elei��o a pedido de Bolsonaro para dar lugar a Bebianno. Ele foi um dos candidatos do PSL que mais recebeu valores do fundo eleitoral. Dos R$ 9,2 milh�es, sua campanha amealhou R$ 1,8 milh�o, o que representa 19,5% do total.
Defesas
COM A PALAVRA, LUCIANO BIVAR
O Deputado Federal Luciano Bivar informa que ainda n�o tem conhecimento do processo, mas ressalta que sua candidatura obedeceu rigorosamente � Lei e suas contas de campanha foram aprovadas pela Justi�a Eleitoral. Ele afirma ainda que est� completamente � disposi��o para eventuais esclarecimentos � Justi�a e ao Minist�rio P�blico, institui��es em que confia plenamente.
A assessoria jur�dica do deputado informa que a doa��o da senhora Evane Maria Buril de Macedo havia sido questionada pelo TRE logo ap�s ter sido feita e depois de apresentada defesa foi aceita pelo pr�prio tribunal.
COM A PALAVRA, NOX
"O servi�o foi efetivamente prestado � pre�o de mercado. Inexiste impeditivo legal na contrata��o. Tendo inclusive as contas do candidato sido aprovadas sem ressalva pelos �rg�os competentes".
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.