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Estado de Minas POL�TICA

Rede contesta no STF permiss�o para que governo supervisione trabalho de ONGs

Iniciativa est� em Medida Provis�ria do governo do presidente Jair Bolsonaro


postado em 18/02/2019 12:41 / atualizado em 18/02/2019 13:01

A Rede Sustentabilidade contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho da primeira Medida Provis�ria (MP 870) do governo Bolsonaro, que atribuiu � Secret�ria de Governo da Presid�ncia da Rep�blica a supervis�o, monitoramento e coordena��o das atividades de ONGs e organismos internacionais que atuam no Brasil.

De acordo com a sigla, a defini��o "visa criar verdadeira morda�a governamental" as entidades. O atual secret�rio de governo � o ministro Carlos Alberto Santos Cruz. A a��o, apresentada nesta sexta-feira, 15, est� sob relatoria da ministra C�rmen L�cia, que pode julgar individualmente o pedido liminar da Rede ou enviar o caso diretamente para o plen�rio.

Primeira medida do governo Bolsonaro, a MP 870 j� � alvo de outras a��es na Suprema Corte, que questionam mais especificamente outros dispositivos da medida, como, por exemplo, o que extinguiu o Minist�rio do Trabalho. Nesta a��o, a Rede argumenta ser "incab�vel" aceitar que ONGs sofram algum tipo de interven��o e controle estatal. "Em todos os casos, a liberdade na atua��o, obviamente dentro dos limites da legalidade lato sensu, � um pilar fundamental para o funcionamento dessas institui��es", afirmam os advogados da sigla.

Segundo o partido, nos �ltimos anos "viu-se aflorar" um movimento de criminaliza��o das atividades de ONGs e de Organiza��es internacionais. "O pano de fundo desse movimento � a tentativa de criminaliza��o do ativismo social capitaneada por determinados grupos pol�ticos e oligarquias, como se n�o bastassem todas as dificuldades enfrentadas por aqueles que militam a favor da defesa de direitos fundamentais", argumenta a Rede, destacando que a liberdade de associa��o e a veda��o � interfer�ncia estatal est�o "umbilicalmente" ligadas livre manifesta��o de pensamento.

Na a��o, a Rede ainda destaca que o artigo da MP vai de encontro com a Constitui��o Federal no trecho que institui a "plena a liberdade de associa��o para fins l�citos", e que define que a cria��o de associa��es e de cooperativas independem de autoriza��o, "sendo vedada a interfer�ncia estatal em seu funcionamento". A assessoria do Planalto foi procurada pela reportagem, que n�o obteve resposta at� o momento.


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