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Estado de Minas POL�TICA

Marco Aur�lio nega recurso e Bolsonaro ter� de pagar R$ 10 mil a Maria do Ros�rio


postado em 19/02/2019 12:36

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condena��o por danos morais imposta pela Justi�a para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS).

O epis�dio foi usado contra Bolsonaro na �ltima campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que n�o estupraria Maria do Ros�rio pois ela n�o mereceria, "porque ela � muito ruim, porque ela � muito feia, n�o faz meu g�nero, jamais a estupraria. Eu n�o sou estuprador, mas, se fosse, n�o iria estuprar, porque n�o merece".

Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aur�lio tamb�m manteve a determina��o para que o presidente publique uma retrata��o em jornal de grande circula��o, em sua p�gina oficial no Facebook e em sua p�gina no YouTube.

Na decis�o, Marco Aur�lio afirma que a imunidade prevista na Constitui��o - segundo a qual o presidente da Rep�blica n�o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato - n�o se encaixa nas situa��es de esfera civil, como uma repara��o por danos morais.

Tramita��o

Em setembro de 2015, o Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJ-DFT) condenou o ent�o deputado federal a pagar R$ 10 mil � deputada por danos morais, mais veicula��o de retrata��o p�blica em jornal de grande circula��o e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a condena��o imposta pelo TJ-DFT.

Procurada pela reportagem, a Presid�ncia da Rep�blica n�o havia se manifestado at� a publica��o desta mat�ria.

'Dignidade restaurada'

Em nota, a advogada Camila Gomes do escrit�rio Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Ros�rio na a��o, disse que a decis�o "restaura a dignidade" da deputada.

"Essa decis�o restaura a dignidade para a deputada Maria do Ros�rio, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discrimina��o, sem ataques a sua honra, sem amea�as a sua integridade f�sica. Depois de anos de leni�ncia por parte do poder Judici�rio em rela��o � viol�ncia contra as mulheres (que resultou numa condena��o internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judici�rio uma mensagem clara de que a viol�ncia contra as mulheres, seja ela verbal ou f�sica, n�o ser� tolerada. Esperamos que essa decis�o repercuta para todas as esferas do sistema de justi�a e que se constitua numa prote��o efetiva �s mulheres no Brasil".

"Por fim, a decis�o evidencia que a imunidade parlamentar � uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e n�o para violar direitos", completa a advogada.


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