O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) declarou extinta a punibilidade do ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto, do empreiteiro L�o Pinheiro, da OAS, e de mais dez acusados pelo Minist�rio P�blico Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop), entre eles o famoso Condom�nio Solaris, no Guaruj�, litoral paulista. A decis�o foi tomada por unanimidade - tr�s votos a zero -, pela 16� C�mara Criminal do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Camargo Aranha Filho.
"Ante o exposto, declaro ex-of�cio extinta a punibilidade de Henir Rodrigues de Oliveira, qualificada nos autos, quanto ao crime previsto no artigo 288 (quadrilha), caput, do C�digo Penal (com reda��o anterior � lei n. 12.850/13; e de Jo�o Vaccari Neto, Ana Maria �rnica, Tom�s Edson Botelho Fraga e Let�cya Achur Ant�nio, tamb�m qualificados nos autos, quanto ao mesmo delito e ainda em rela��o aos previstos no artigo 171, caput, e.299, caput, todos do C�digo Penal, pela prescri��o da pretens�o punitiva em abstrato", anotou o magistrado.
Al�m de reconhecerem a prescri��o, os desembargadores rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso do Minist�rio P�blico, que se insurgiu contra senten�a da ju�za Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.� Vara Criminal da Capital.
Em abril de 2017, Maria Priscilla recha�ou a acusa��o que pesava contra os denunciados de les�o a cooperados da Bancoop � espera da casa pr�pria constru�da pela cooperativa e de transfer�ncia ilegal de im�veis para a OAS.
Al�m de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e L�o Pinheiro - ambos condenados na Lava Jato -, foram absolvidos a advogada Let�cia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria �rnica e Vagner de Castro.
A magistrada da 4.� Vara Criminal de S�o Paulo decidiu absolver sumariamente todos os denunciados, a maioria deles ex-integrantes da c�pula da Bancoop.
"No m�rito, como dito de inicial, � caso de absolvi��o sum�ria de todos os acusados, e por diversos motivos. E considerando o abaixo explanado, � caso de absolvi��o sum�ria porque a todos os r�us aproveita. Alegam os acusados in�pcia da den�ncia, e raz�o lhes assiste", decretou a magistrada, na ocasi�o.
O Minist�rio P�blico estadual recorreu ao TJ-SP pedindo declara��o da nulidade do processo a partir dos memoriais das defesas, "porquanto trazidos aos autos novos elementos de prova com rela��o aos quais a acusa��o n�o teve a oportunidade de manifestar-se, ou a nulidade da senten�a, porque a digna magistrada sentenciante teria deixado de analisar as provas produzidas durante a instru��o".
No m�rito, o Minist�rio P�blico, via Procuradoria-Geral de Justi�a, pleiteia a condena��o da antiga c�pula nos termos da den�ncia dos promotores criminais.
Em seu voto, o desembargador relator Camargo Aranha Filho assinalou. "Em verdade, a digna magistrada sustenta a aus�ncia de provas suficientes � condena��o, concluindo que a acusa��o n�o logrou comprovar o artif�cio ou ardil utilizado pelos apelados (ex-dirigentes da Bancoop), limitando-se o �rg�o ministerial a transcrever a movimenta��o banc�ria descrita naqueles relat�rios."
Escreveu, ainda, o magistrado da 16.� C�mara Criminal do TJ: "n�o h� contradi��o. A senten�a menciona a necessidade, para a caracteriza��o do estelionato, a obten��o de vantagem econ�mica ilicitamente obtida, que � elementar desse tipo. E, entendendo n�o ter havido vantagem indevida, despicienda a an�lise minuciosa da movimenta��o banc�ria constante dos relat�rios, do respectivo quantum. Eventual contradi��o aos olhos do Minist�rio p�blico, em verdade, deveria ter sido objeto de Embargos de Declara��o, previsto para essa finalidade."
"Conclui-se, pois, que a senten�a atendeu, satisfatoriamente, a exig�ncia do artigo 93, inciso IX, da Constitui��o da Rep�blica", destaca o relator. "Respeitada a convic��o da Procuradoria-Geral de Justi�a, n�o procede a alega��o que a senten�a viola o princ�pio da inafastabilidade da jurisdi��o, por n�o ter sido aplicado o disposto no artigo 383, do C�digo de Processo Penal."
O criminalista Luiz Fl�vio Borges D'urso, que defende Vaccari, se manifestou por meio de nota.
"Esta decis�o un�nime da 16� C�mara Criminal do TJSP confirma o que o ju�zo de primeira inst�ncia j� decidira, pela Absolvi��o do Sr. Vaccari, � luz das provas que o inocentam no caso Bancoop. Trata-se de uma decis�o justa, que mais uma vez, reitera que o Sr. Vaccari foi acusado injustamente pelo Minist�rio P�blico paulista".
Os advogados criminalistas Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que defendem Ana Maria �rnica declararam: "restou plenamente demonstrada, ap�s 11 anos de intenso trabalho da sua defesa t�cnica, que a Justi�a prevaleceu. Estamos muito satisfeitos com o resultado alcan�ado, confirmando a absolvi��o em segunda inst�ncia."
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