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Estado de Minas POL�TICA

Raquel pede a Gilmar que negue recurso a operador do PSDB por 'ros�rio de crimes'


postado em 27/02/2019 15:52

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, requereu nesta quarta-feira, 27, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que negue seguimento � Reclama��o do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, preso pela Opera��o Lava Jato do Paran�. Apontado pela investiga��o como operador do PSDB, Vieira de Souza afirmou � Gilmar que sua pris�o afronta duas decis�es da Suprema Corte.

Antes de ser pego pela Lava Jato do Paran�, o operador do PSDB estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletr�nica desde setembro do ano passado. A decis�o havia sido tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo ap�s a pris�o de Paulo Vieira de Souza pela Lava Jato de S�o Paulo.

Paulo Vieira de Souza apresentou a Reclama��o em processo f�sico, e n�o eletr�nico, e em sigilo na segunda-feira, 25. Gilmar tirou o segredo de Justi�a nesta ter�a-feira, 26.

A manifesta��o de Raquel Dodge foi feita de forma antecipada, uma vez que o Minist�rio P�blico Federal n�o foi intimado por Gilmar do pedido. A procuradora-geral apontou que as investiga��es da Lava Jato no Paran� n�o t�m rela��o com um inqu�rito (4.428) em que Paulo Vieira de Souza era investigado no Supremo e que foi enviado para a Justi�a Eleitoral em 13 de fevereiro.

No documento, Raquel explica que a decis�o reclamada � decorrente de investiga��o aberta a partir de acordo de colabora��o premiada de executivos da construtora Odebrecht, os quais apontaram Paulo Vieira de Souza como operador de um esquema criminoso que inclui o pagamento de vantagem indevida a agentes pol�ticos. J� o inqu�rito 4.428 tem como objeto irregularidades envolvendo o cargo ocupado pelo investigado na empresa Dersa, e que atualmente s�o apurados na Justi�a Federal, em S�o Paulo.

A procuradora-geral rebateu as alega��es, explicando que n�o � poss�vel falar em preven��o em raz�o do inqu�rito 4.428, que tramitou no STF e que j� foi, inclusive, objeto de decl�nio. Raquel afirmou ainda que o objetivo da defesa do operador do PSDB � for�ar uma prerrogativa de foro - j� negada pelo STF - al�m de tentar restringir todos os delitos atribu�dos ao investigado a uma conduta �nica.

"Percebe-se sem dificuldade que o reclamante pretende fazer crer que tudo que mencione o seu nome ou o nome Dersa fique vinculado a uma investiga��o que j� foi declinada. Tal manobra, inclusive, j� foi corretamente indeferida por Vossa Excel�ncia, com a negativa de diversos pedidos por ele formulados, situa��o convenientemente omitida em sua peti��o", afirma um dos trechos da manifesta��o.

Raquel afirma ainda que os il�citos, objeto da reclama��o, foram praticados at� 2017, j� os abarcados no Inqu�rito 4.428 t�m como marco temporal o ano de 2010. "Os marcos temporais dos casos s�o flagrantemente diversos, com mais de meia d�cada de distin��o entre os fatos apontados", registrou.

A manifesta��o traz um quadro comparativo com informa��es detalhadas acerca das duas investiga��es (a de Curitiba - que gerou a atual ordem de pris�o - , e a em andamento em S�o Paulo, decorrente de decl�nio do STF). No caso do procedimento em curso no Paran�, o ponto de partida, segundo a procuradora-geral, foi a conta do Groupe Nantes LTDA, que nunca fez parte da apura��o que tramitou no Supremo.

"O reclamante tenta restringir todos os seus delitos a uma conduta �nica, quando se verifica tratar de um verdadeiro ros�rio de crimes em condi��es temporais, modo de atua��o e com finalidades distintas, alcan�ando, no caso objeto da reclama��o, situa��es contempor�neas", aponta Raquel.

A Procuradoria da Rep�blica, no Paran�, afirma que Paulo Vieira de Souza manteve R$ 131 milh�es em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador � benefici�rio econ�mico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas at� 2017.

Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por interm�dio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de mar�o de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por interm�dio da offshore Shearwater Overseas, ligada � Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi benefici�rio de US$ 643.774,00.

"Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo ap�s Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transfer�ncia aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos respons�veis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Su��a solicitou a representantes do Banco a entrega de cart�o de cr�dito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho", diz a investiga��o.

Defesas

Respons�vel pela defesa de Paulo Vieira de Souza, o escrit�rio Santoro Advogados nega que ele tenha cometido irregularidades. Em nota, a Odebrecht diz que "tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos".

Tamb�m em nota, o PSDB de S�o Paulo afirma "que n�o � parte no processo em quest�o e n�o mant�m qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a faz�-lo em seu nome".


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