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Estado de Minas POL�TICA

Estado deve indenizar quando cidad�o � afetado por erro de cart�rio, diz STF


postado em 27/02/2019 19:02

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o Estado tem responsabilidade civil por um dano causado em cart�rio, atrav�s de erro cometido por tabeli�es e oficiais de registro. Os ministros ainda assentaram que o Estado tem a obriga��o de entrar com a��o para cobrar na Justi�a o agente respons�vel pelo erro, nos casos em que h� dolo ou culpa.

Como o processo tem repercuss�o geral, a decis�o deve ser seguida por todos os ju�zes do Pa�s, e ainda destravar cerca de 70 processos que aguardavam a palavra do STF sobre o assunto. Os ministros fixaram a tese ao julgar um recurso do Estado de Santa Catarina, que tentava reverter essa responsabiliza��o na Suprema Corte. O caso envolve um erro de grafia de um tabeli�o que ocasionou um atraso de cerca de tr�s anos no recebimento do benef�cio de pens�o por morte.

O ocorrido tratado nos autos remonta a 2003, quando Sebasti�o, em fun��o da morte de sua esposa, entrou com a��o previdenci�ria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para obter a pens�o por morte. Contudo, o benef�cio foi negado porque, na certid�o de �bito de sua mulher, o nome estava com a grafia errada, em vez de Angela, estava escrito Angelina.

O nome foi corrigido por decis�o judicial, mas o benef�cio n�o foi recebido de imediato por causa do erro. Segundo os advogados de Sebasti�o, o ocorrido fez com que ele deixasse de receber os valores do benef�cio por cerca de tr�s anos, de 2003 a 2006. Ent�o, o Tribunal de Justi�a do Estado de Santa Catarina, onde o fato ocorreu, condenou o Estado a pagar indeniza��o por danos materiais, de um sal�rio m�nimo mensal entre o per�odo de 26 de julho de 2003 at� 21 de junho de 2006, com acr�scimo de juros e atualiza��o monet�ria. Contra essa senten�a, Santa Catarina recorreu ao Supremo.

"N�o h� nenhuma d�vida que o servi�o de registro � um servi�o p�blico", observou o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela responsabiliza��o do Estado. O ministro destacou que, mesmo que a atividade seja exercida em car�ter privado, isso n�o exime o Estado de sua responsabilidade direta em torno das fun��es do cart�rio.

Diverg�ncia

Os ministros Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin e Marco Aur�lio Mello votaram de forma diferente. Fachin, respons�vel por abrir a diverg�ncia, entendeu pela possibilidade de serem simultaneamente demandados na a��o tanto o tabeli�o quanto o Estado. Para Barroso, a pessoa que foi atingida pelo erro deveria entrar com uma a��o contra o tabeli�o envolvido, tendo ainda h� possibilidade de incluir o Estado na a��o. Ou seja, a responsabilidade prim�ria seria do tabeli�o ou do registrador, mas o Estado poderia ter de pagar a indeniza��o em caso de insolv�ncia.

Barroso fez um aparte em seu voto para destacar que o Estado n�o pode continuar sendo responsabilizado por tudo, partindo de um entendimento falso de que os recursos p�blicos s�o "finitos". O ministro chamou aten��o para o fato de que as receitas do cart�rio n�o s�o destinadas ao governo, e que n�o faria sentido que, quando algu�m precise ser indenizado por um erro no servi�o prestado, o Estado tenha que arcar com a indeniza��o. "Essa conta n�o fecha", observou o ministro.

"Essa ideia de que o Estado tem de ser responsabilizado por tudo tem de ser revisitada, essa ideia de que se criou no Brasil de que o Estado pode tudo, tem dinheiro para tudo, que o p�blico n�o � de ningu�m e � finito" disse Barroso, ressaltando ainda que o dinheiro que sai dos cofres p�blicos para pagar indeniza��es poderia, no melhor cen�rio, ser destinado para a educa��o e a sa�de.


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