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Estado de Minas POL�TICA

Acusador de Haddad se declara inconformado com decis�o que trancou processo


postado em 27/02/2019 19:13

O promotor de Justi�a Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econ�micos - bra�o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo - disse nesta quarta-feira, 27, que "discorda, lamenta" a decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado que trancou a��o penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT), acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro como suposto benefici�rio de R$ 2,6 milh�es da UTC Engenharia.

Mendroni disse que respeita a decis�o do TJ, mas n�o se conforma com a decis�o que inocenta o petista. "Realizei um trabalho absolutamente t�cnico com base em conceitos internacionalmente utilizados nos pa�ses que conseguem combater de forma eficiente os casos que envolvem corrup��o e lavagem de dinheiro."

"� assim que, um dia, gostaria de ver o Brasil", diz o promotor.

Nesta quarta, 27, os desembargadores da 12� C�mara do Tribunal de Justi�a trancaram a a��o penal, por dois votos a um, acolhendo habeas corpus da defesa de Haddad contra decis�o de primeiro grau judicial que abriu o processo.

A den�ncia do promotor Mendroni apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Opera��o Lava Jato, pagou, com supostos valores de caixa 2, d�vidas de campanha do ex-prefeito com gr�ficas em troca de "futuros benef�cios" para sua empresa, a UTC Engenharia.

Segundo o Minist�rio P�blico, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do ent�o tesoureiro do seu partido, Jo�o Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milh�es da empreiteira para supostamente quitar d�vidas de campanha com a gr�fica de Francisco Carlos de Souza, o "Chic�o Gordo", ex-deputado estadual do PT.

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milh�es a Haddad.

A a��o havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5� Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente den�ncia de Mendroni.

O magistrado rejeitou parte da acusa��o que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

No julgamento do TJ, que trancou a a��o, o relator, desembargador Vico Ma�as, anotou que a den�ncia "n�o esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gest�o municipal, que chegou a cancelar um contrato j� assinado com a empresa para a constru��o de um t�nel na Avenida Roberto Marinho".

Marcelo Mendroni disse que a Procuradoria-Geral de Justi�a vai recorrer da decis�o.


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