O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou seu entendimento de que tem compet�ncia para julgar os pedidos feitos por investigados das opera��es Radiopatrulha e Integra��o I e II, que tem como alvo esquema de corrup��o ligado ao ex-governador do Paran� Beto Richa (PSDB), em despacho desta quinta-feira, 27. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo conduto aos investigados, no final de 2018, mas perdeu os processos no m�s passado.
A pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o ministro Luiz Fux decidiu em janeiro que o ministro Lu�s Roberto Barroso era o magistrado competente "para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados �s opera��es Integra��o I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados".
Richa foi preso pela segunda vez no dia 25 de janeiro - depois solto no dia 31 por decis�o do presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Jo�o Ot�vio de Noronha.
Em decis�o de ontem, na Reclama��o 32081 PR, Gilmar Mendes manteve seu entendimento de que � competente e que as pris�es s�o indevidas. "At� esse momento, vislumbrava-se a preven��o deste Relator para analisar a legalidade das pris�es decretadas nas opera��es R�dio Patrulha e Integra��o, deflagradas contra os mesmos investigados no contexto de supostos crimes cometidos no Poder Executivo do Estado do Paran�".
O ex-governador � alvo, ainda, da Opera��o Radiopatrulha, que investiga desvios de recursos de empreiteiras em contratos de rodovias. As opera��es Integra��o I e Integra��o II s�o desdobramentos da Opera��o Lava Jato e miram o ex-governador por suspeita de recebimento de propinas milion�rias de concession�rias de ped�gio.
Segundo a decis�o de Fux, tomada na Reclama��o 31220, todos os pedidos relacionados �s investiga��es que envolvem Beto Richa dever�o ser distribu�dos por preven��o a Barroso. Assim, caso um outro ministro da Corte decida pela soltura de algum r�u da Opera��o Integra��o, �estar� caracterizada a viola��o da compet�ncia de Barroso�.
Na interpreta��o de Mendes, "ao decidir o pedido de redistribui��o desta reclama��o ao gabinete do Ministro Roberto Barroso, o ilustre Ministro Luiz Fux, no exerc�cio da Presid�ncia, entendeu inexistir identidade entre os fatos, conex�o ou pontos de intersec��o entre as opera��es, mantendo a supervis�o da opera��o R�dio Patrulha sob minha Relatoria, enquanto as opera��es Integra��o 1 e 2 ficaram sob a supervis�o do Ministro Roberto Barroso".
Mendeu pediu que a presid�ncia do STF se manifeste sobre a decis�o.
Absurdo. Os procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato em Curitiba reagiram � decis�o de Mendes de se declarar competente para julgar os processos contra Richa.
"As absurdas decis�es gen�ricas de soltura de 26 investigados tomadas nestes casos afrontaram os princ�pios basilares do Estado de Direito e s� refor�am a tese de que o referido magistrado n�o possui imparcialidade para julgar feitos relacionados �s investiga��es da Opera��o Lava Jato", informou a for�a-tarefa, por meio de nota.
Para o Minist�rio P�blico Federal, a relatoria da Opera��o Integra��o n�o � do ministro Gilmar Mendes. "Houve anterior distribui��o por sorteio ao ministro Luis Barroso em agosto de 2018, que � o prevento para todos os pedidos da Opera��o Integra��o, conforme j� decidido pela Presid�ncia do STF, em janeiro de 2019."
A for�a-tarefa acrescentou que "ainda que n�o houvesse esta livre distribui��o anterior, o Ministro Gilmar Mendes tamb�m n�o seria relator da Opera��o Integra��o porque jamais recebeu os processos desta investiga��o por sorteio e livre distribui��o, que � requisito constitucional de validade da atua��o de qualquer juiz". "Por esta mesma raz�o, o ministro Gilmar tamb�m n�o � o relator da Opera��o R�dio Patrulha."
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