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Estado de Minas

Deputado quer que blasf�mia d� at� seis anos de pris�o

Parlamentar quer incluir no C�digo Penal ''blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifesta��o, afrontando a f� alheia''


postado em 11/03/2019 15:15 / atualizado em 11/03/2019 15:30

O deputado federal Fernando Rodolfo (PR)(foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)
O deputado federal Fernando Rodolfo (PR) (foto: Reprodu��o/C�mara dos Deputados)
O projeto de lei (PL) 1276 de 2019, de autoria do deputado federal pernambucano Fernando Rodolfo (PR), quer que a “blasf�mia” seja prevista no C�digo Penal e d� at� seis anos de cadeia. A proposta, que tipifica “a conduta de promover blasf�mia contra divindades e afrontamento � f� alheia”, foi apresentada nesta segunda-feira na C�mara dos Deputados. 

O texto quer alterar o artigo 208 do C�digo Penal, que atualmente trata sobre o “esc�rnio p�blico” � pessoa em fun��o religiosa. Tamb�m, a reda��o atual pro�be que pr�ticas ou cultos religiosos sejam impedidos ou perturbados. A pena prevista para o crime � pris�o entre um m�s a um ano, ou multa. 

O deputado quer que o artigo seja expandido para que “blasfemar publicamente” entidades religiosas com “palavras ou qualquer tipo de manifesta��o” que afronte a f� alheia sejam inclu�das como crime. Al�m disso, o projeto prev� que a pena seja aumentada para m�nimo de quatro e m�ximo de seis anos de reclus�o, sem a possibilidade da aplica��o de multa. 

Na justificativa do PL, Fernando Rodolfo argumenta que o Brasil “tem assistido nos �ltimos tempos a verdadeiras pr�ticas de blasf�mia que escandalizam comunidades religiosas” e cita o cristianismo como maior afetado pela conduta. O deputado ainda afirma que “h� registros em outros pa�ses de ataques terroristas com dezenas de mortos provocados por atos de blasf�mia”.

Al�m disso, o legislador quer que atos de “blasf�mia” que sejam realizados durante “evento promovido, custeado e/ou patrocinado com verba p�blica” causem, al�m da pris�o, o anulamento do “pagamento de cach�” e a devolu��o do dinheiro “� fonte pagadora”. 
 
*Estagi�rio sob supervis�o do editor Renato Scapolatempore  


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