O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.� Vara Federal de Curitiba, condenou a vi�va do ex-deputado federal Jos� Janene (PP) a 7 anos e 6 meses de pris�o em regime semiaberto em processo decorrente do Mensal�o. Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi sentenciada por um suposto esquema milion�rio de lavagem de dinheiro.
Na mesma a��o, a filha do ex-deputado foi absolvida. Tamb�m foram condenados outros sete denunciados, entre eles, ex-assessores do parlamentar, morto em 2010, e doleiros.
Janene foi um personagem emblem�tico dos maiores esc�ndalos de corrup��o da hist�ria recente do Pa�s. A ele o Minist�rio P�blico Federal atribuiu papel central no Mensal�o do PT - compra de apoio pol�tico no Congresso para o governo - e o de mentor do grande esquema de propinas que se instalou na Petrobras, alvo da Lava Jato.
Segundo consta da den�ncia que culminou na condena��o da vi�va, Janene teria recebido 'pelo menos R$ 4,1 milh�es do esquema de compra de apoio legislativo pelo governo federal, denominado 'Mensal�o', objeto da a��o penal n� 470, que tramitou no Supremo Tribunal Federal'.
"Tais fatos, aliados � movimenta��o financeira da r� Stael - nas tr�s contas banc�rias de Stael que foram objeto de an�lise, entre janeiro de 2003 e junho de 2006, foram creditados valores que alcan�aram a soma de R$ 2.115.826,23, conforme tabela acima referida (fl. 2317) -, deixam claro, indene de d�vidas, a pr�tica dos atos de lavagem de dinheiro", concluiu o magistrado.
Entre as transa��es Josegrei enumera repasses para a compra de fazendas e im�veis rurais em que Stael Fernanda aparece como compradora.
O juiz ressalta que os rendimentos dela eram inferiores ao volume que ela girou.
Na mesma a��o, o magistrado absolveu a filha de Jos� Janene, Danielle, citada no processo em raz�o de transa��es imobili�rias.
O juiz afirma que 'a prova oral foi un�ssona em afirmar que Jos� Janene (falecido) era um pai centralizador, protetor e autorit�rio, respons�vel por toda a operacionaliza��o financeira dos neg�cios e despesas familiares (depoimentos da acusada e de Stael), sendo plenamente cr�vel a vers�o dos fatos de que o pai da acusada teria realizado a transfer�ncia de R$ 15.000,00 com o objetivo de cobrir o valor pago a t�tulo de entrada do apartamento, na data da assinatura da promessa de compra e venda do im�vel, uma vez que Jos� Janene (falecido) teria tido uma reuni�o de �ltima hora, n�o podendo acompanhar a filha na reuni�o com a Construtora'.
"Em quarto lugar, a teoria da cegueira deliberada n�o se aplica ao caso, na medida em que os valores repassados eram plenamente compat�veis com a capacidade econ�mico-financeira de Jos� Janene (falecido), sobretudo considerando o cargo p�blico que exercia e os empreendimentos privados que justificavam elevado padr�o de vida, de modo que n�o � razo�vel imputar a Danielle o dever de perscrutar ou de duvidar da suposta licitude da origem dos valores percebidos de seu pai", sentenciou.
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