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Estado de Minas POL�TICA

Juiz condena a 9 anos e 10 meses ex-secret�rio de Obras do MS na Lama Asf�ltica


postado em 19/03/2019 08:04

A Justi�a Federal em Mato Grosso do Sul condenou o ex-secret�rio de Obras Edson Giroto a 9 anos, 10 meses e tr�s dias de pris�o em regime fechado, no �mbito da Opera��o Lama Asf�ltica, considerado o maior esc�ndalo de corrup��o da hist�ria do Estado.

Tamb�m foram sentenciados o cunhado do ex-secret�rio, Fl�vio Henrique Garcia Scrocchio (7 anos, um m�s e 15 dias/regime fechado), e sua esposa, Rachel Rosana Jesus Portela (5 anos e 2 meses/regime semiaberto).

Homem de confian�a do ex-governador Andr� Puccinelli (MDB), Giroto foi sentenciado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milh�es, ao lado de seus familiares, tamb�m condenados. A den�ncia acusa a exist�ncia de "uma organiza��o criminosa, composta por pol�ticos, funcion�rios p�blicos e administradores de empresas contratadas pela Administra��o P�blica, que funcionou por v�rios anos, no m�nimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras P�blicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos p�blicos provenientes do er�rio estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Estadual".

O Minist�rio P�blico Federal associa �s fraudes obras de saneamento e de conserva��o de rodovias. Ao condenar Giroto, a Justi�a Federal afirma que "sua reprovabilidade � mais intensa que a mera repress�o inerente ao tipo penal mesmo, diante do fato de que, sendo Secret�rio de Obras e Deputado Federal, detinha virtualmente a m�quina p�blica em suas m�os para ent�o 'conectar' crimes antecedentes aos de lavagem de modo mais eficiente".

"Compassou lavagens diversas segundo din�micas em tese feitas com empresas de Jo�o Amorim com a empresa de seu cunhado, que se transformou, numa velocidade recorde, de uma empresa de agrimensura e terraplanagem em empreiteira capaz de obras multimilion�rias, por cujos recursos (seja recebidos da AGESUL, seja recebidos da Proteco, ante os contratos de loca��o de m�quinas) a fazenda de que trata os autos foi adquirida. Portanto, a censurabilidade de sua conduta � claramente maior que o ordin�rio".

"Inexiste o que a ponderar sobre os motivos do crime, que foram a obten��o de dinheiro f�cil devidamente branqueado, reciclado, inerente ao pr�prio tipo penal; 275.6. Relativamente �s circunst�ncias, o apenamento merece ser mais severo que o ordin�rio. O valor branqueado � alt�ssimo, da ordem de quase oito milh�es de reais num �nico bem im�vel, circunst�ncia desbordante do tipo que demanda maior reproche", diz o ju�zo.

A Justi�a ainda anota que o "crime incluiu mecanismos de gest�o empresarial que integram � participa��o inconsciente funcion�rios que, somenos aparentemente, n�o tinham sequer conhecimento da realidade de tais fatos" e que as 'consequ�ncias do crime foram enormes".

"� um caso de lavagem conectado ao que se convencionou chamar de maior esc�ndalo de corrup��o da hist�ria do Estado do Mato Grosso do Sul, contextualizado ao caso da Opera��o 'Lama Asf�ltica', sem o qual os grupos criminosos organizados n�o se estruturariam ao ponto de arrojo e aud�cia que detiveram. Merecem aqui, pois, maior reproche. Ademais, o crime atinge a credibilidade das institui��es, em particular a credibilidade da pol�tica e dos �rg�os p�blicos, o que aumenta a desesperan�a e deprecia a confian�a na democracia como regime pol�tico", escreve.

Defesas

A reportagem ainda n�o conseguiu ouvir os envolvidos. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.


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