Ap�s reclama��es de parlamentares, o governo decidiu antecipar de maio para janeiro deste ano a validade do decreto que exige crit�rios de idoneidade, forma��o e experi�ncia para cargos comissionados em todos os �rg�os do governo federal. Na pr�tica, a medida faz com que os efeitos do decreto sejam retroativos. Como o presidente Jair Bolsonaro est� fora do Pa�s, ele s� deve formalizar a decis�o nesta quarta-feira, 20, que deve ser publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
A edi��o do decreto, ontem, criou um novo mal-estar entre Planalto e o Congresso. O presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que foi cobrado pelos l�deres partid�rios para questionar o governo por que o decreto n�o vale tamb�m para quem j� foi nomeado. Os deputados queriam que o decreto que exige, por exemplo, que os indicados para ocupar cargos p�blicos sejam ficha limpa, tivessem efeito retroativo. A reclama��o era que a norma estaria sendo criada apenas para restringir os pedidos dos deputados, que come�ar�o a fazer indica��es pol�ticas nas negocia��es pela reforma da Previd�ncia.
"Os l�deres me cobraram, com raz�o, que o decreto retroaja para o dia 1� de janeiro, quando o governo come�ou. Acho �timo que se estabele�am crit�rios, mas precisam valer para todo mundo, inclusive para todos os que j� foram nomeados", afirmou Maia.
Amanh�, l�deres partid�rios ir�o ao Minist�rio da Casa Civil para tratar de outros pontos do decreto que estabelece crit�rios para nomea��es. Na segunda-feira, em entrevista ao Broadcast/Estad�o, o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, admitiu negociar cargos para aumentar a base aliada de Bolsonaro, desde que respeite crit�rios t�cnicos. "N�o tem nada de errado um deputado ou um senador conhecer um t�cnico de excelente reputa��o", defendeu.
Decreto
Divulgado na segunda-feira, 18, o decreto editado por Bolsonaro exige crit�rios de idoneidade, forma��o e experi�ncia para cargos comissionados em todos os �rg�os do governo federal. Entre as exig�ncias, est� o de ser "ficha limpa", ou seja, n�o ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa em hip�teses como condena��o criminal.
Como crit�rios gerais, o decreto exige, idoneidade moral e reputa��o ilibada; perfil profissional ou forma��o acad�mica compat�vel com o cargo ou a fun��o para o qual tenha sido indicado; e n�o enquadramento nas hip�teses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
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