
O ministro tamb�m negou suspender a a��o pela qual os dois e mais investigados foram detidos. Os pedidos haviam sido feitos pela defesa de Moreira Franco, que havia alegado afronta � decis�o do STF em torno da compet�ncia da Justi�a Eleitoral para julgar crimes como corrup��o quando h� conex�o com delito eleitoral.
O processo que levou o ex-presidente � cadeia � decorrente de investiga��o de supostos crimes de forma��o de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, Temer estaria envolvido com o pagamento de propinas e desvio de recursos, no valor total de R$ 1,8 bilh�o.
O pedido de suspens�o do processo e liberdade havia sido apresentado dentro da a��o pela qual a Corte definiu a compet�ncia da Justi�a Eleitoral - um inqu�rito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Ao negar os pedidos, Marco Aur�lio destacou que cada inqu�rito tem suas pr�prias balizas, e que a defesa do ex-ministro n�o poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investiga��o, da qual n�o faz parte. "O inqu�rito � subjetivo, ou seja, possui balizas pr�prias considerados os envolvidos, circunst�ncia a demonstrar a impropriedade da via eleita", afirmou o ministro.
Os advogados de Moreira Franco haviam alegado que supostos fatos trazidos no decreto de pris�o, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, apontaram manifesta conex�o com crimes eleitorais. De acordo com o MPF, Moreira Franco monitorava as supostas propinas da organiza��o criminosa que seria liderada pelo ex-presidente Michel Temer.
A defesa de Moreira Franco afirma que Bretas "omitiu" que supostos valores solicitados por Moreira Franco, citados na decis�o, seriam para doa��es eleitorais, conforme teria dito a pr�pria PGR na den�ncia do "Quadrilh�o do MDB". O caso se refere ao relato de que o ex-ministro teria solicitado vantagem indevida enquanto ocupava a Secretaria de Avia��o Civil no montante de R$ 4 milh�es para beneficiar a Odebrecht no contrato de concess�o do Aeroporto do Gale�o.
Ao determinar as pris�es, Bretas j� tinha tentando se vacinar contra uma eventual contesta��o da compet�ncia do processo. O magistrado havia descartado a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. "No caso dos autos n�o h� elementos que indiquem a exist�ncia de crimes eleitorais, raz�o pela qual deve ser reafirmada a compet�ncia constitucional desta Justi�a Federal", diz na decis�o.
Bretas afirmou tamb�m que "h� ainda de se evitar que as partes interessadas" possam "manipular livremente" a atua��o dos �rg�os de investiga��o, referindo-se ao fato das defesas poderem apelar ao STF diante do entendimento sobre a compet�ncia da Justi�a Eleitoral.
"Como se v�, Excel�ncia, a decis�o - apesar de pr�diga em argumentos suicidas - �, sem sombra de d�vidas, uma forma de desafiar a decis�o proferida pelo Plen�rio deste Supremo Tribunal Federal", afirmou a defesa de Moreira Franco ao STF sobre os 'recados' de Bretas.